parecido difícil à razão humana, por causa de possíveis falhas dos pastores, é preciso lembrar que o cristão não se guia apenas pela razão natural, mas pelas virtudes teologais e, sobretudo, pela ação do Espírito Santo, que sempre sabe abrir um caminho.
Porém, a comunhão hierárquica não se reduz a um sentimento subjetivo nem a uma impressão pessoal do detentor da autoridade ou de seu subordinado. Ela é uma realidade objetiva, com critérios claros. Um bispo não pode simplesmente dizer a um sacerdote ou a um fiel: “Eu sinto que você não está em comunhão”. Ou se está, ou não se está, segundo critérios objetivos.
Além disso, convém relembrar que a verdadeira obediência não é cega nem mecânica. Obedecer não significa concordar sempre, nem abdicar da razão ou da consciência. Ninguém pode ser obrigado a agir contra a própria consciência ou a obedecer a uma ordem injusta, abusiva ou contrária à lei da Igreja. Em situações extremas, uma desobediência material a uma
ordem concreta não implica necessariamente ruptura da comunhão hierárquica, assim como um filho pode, em consciência, não seguir um pedido errado do pai sem deixar de reconhecê-lo como genitor.
Podem existir desacordos reais, às vezes sérios, com pastores locais, especialmente num período de crise. Mas é preciso distinguir o que é necessário para a unidade da Igreja daquilo que pertence ao âmbito legítimo da liberdade.
E os fiéis ligados à Missa tradicional?
O terceiro sinal visível é a participação nos mesmos sacramentos. É o cerne da objeção feita ao nosso consulente por seus ex-paroquianos: pode-se estar em comunhão hierárquica celebrando ou participando de um rito diferente daquele celebrado pelo bispo?
Convém destacar inicialmente que os sacerdotes e fiéis ligados à Missa tradicional permanecem plenamente na comunhão da Igreja, participam da vida diocesana e colaboram em via de regra com as obras pastorais ou de beneficência.
Quanto ao rito litúrgico, a comunhão hierárquica é claramente manifestada pelo fato de nomear o Papa reinante e o bispo diocesano no cânon da Missa. Mas aparticipação nos mesmos sacramentos não exige uniformidade ritual. As comunidades tradicionais possuem uma identidade própria, marcada pela liturgia imemorial e por métodos clássicos de catequese. Esse carisma é legítimo e reconhecido pela Igreja, tanto mais quanto em diversas ocasiões a própria Santa Sé tem declarado que o rito chamado de São Pio V nunca foi abrogado nem poderia sê-lo, sob pena de ruptura com a tradição litúrgica do rito romano.
Por fim, nessa questão da participação dos mesmos sacramentos é essencial compreender corretamente o papel da Eucaristia. Muitas vezes, a concelebração é apresentada como o sinal supremo da comunhão eclesial, o que gera grande confusão.
Na realidade, a comunhão com a Igreja começa pelo reconhecimento dos sete sacramentos instituídos por Cristo. Mas os sacramentos não são apenas sinais da Igreja: eles são o seu fundamento. E a Eucaristia, em particular, é o sacramento da unidade por excelência.