Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 784 | página 04-05
| EDITORIAL |

Carta do Diretor

Caro leitor,

Comemora-se no dia 28 deste mês o terceiro centenário da morte de um santo providencial: São Luís Maria Grignion de Montfort, o grande missionário francês e extraordinário pregador da devoção à Santíssima Virgem.

Auxiliado pela graça divina, ele realizou uma invulgar obra apostólica no século do Rei Luís XIV. Tendo consultado o Papa Clemente XI a respeito da região em que deveria exercer seu apostolado, o Sumo Pontífice aconselhou-o a exercê-lo na França. E, para isso, concedeu-lhe o título de “missionário apostólico”.

O Santo Rosário representou papel muito importante na atividade apostólica de São Luís Grignion, que considerava essa prática de devoção uma das mais eficazes para “renovar o espírito do cristianismo entre os crentes”.

Os bispos das diocese de La Rochelle e de Luçon, que compreendiam parte da região que se sublevará em 1793 em defesa do altar e do trono, contra a malfadada Revolução Francesa, deram todo apoio ao destemido missionário, apesar da perseguição movida contra ele em outras regiões da França.

Seu zelo apostólico voltou-se também para os militares, tendo estabelecido para tal fim a confraria dos Soldados de São Miguel. Fundou ainda a Congregação das Filhas da Sabedoria, dedicada ao apostolado no âmbito das escolas gratuitas.

Merece menção especial sua obra Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, que constitui uma luz e incentivo à piedade mariana, então combatida pelos hereges calvinistas, incentivo notável até nossos dias.

Nesse livro, o autor aponta as falsas devoções a Nossa Senhora e apresenta as características da verdadeira: ela é interior, terna, santa, constante e desinteressada. Essa análise evidencia a elevação sobrenatural, o grande senso psicológico e o conhecimento das almas do missionário que durante anos as orientou nas sendas da piedade mariana.

A São Luís Grignion é lícito aplicar as inspiradas palavras de São Paulo ao final de sua jornada terrestre: “Combati o bom combate, terminei minha carreira, guardei a fé. Já me está preparada a coroa da justiça, que naquele dia me outorgará o Senhor, justo juiz”.

Desejo a todos uma boa leitura.

Em Jesus e Maria Paulo Corrêa de Brito Filho Diretor
| PALAVRA DO SACERDOTE |

Virus Zica justifica anticoncepcionais?

Pergunta — A epidemia de zika e a associação do vírus a casos de microcefalia serviram de pretexto à ONU e às nossas autoridades de Saúde para promover o uso da pílula anticoncepcional pelas mulheres das zonas afetadas a fim de evitar a gestação, e até o recurso ao aborto caso seja constatada a microcefalia do nascituro. Questionado no avião de retorno do México se o aborto e a contracepção poderiam ser, nesse caso, considerados um “mal menor”, o Papa Francisco respondeu que o aborto é um crime e é um mal absoluto, mas que evitar a gravidez não é um mal absoluto. E exemplificou com a permissão para usar contraceptivos que Paulo VI teria dado a freiras ameaçadas de estupro na África, na década de 1960. O porta-voz do Vaticano, Padre Frederico Lombardi, numa entrevista para a Rádio Vaticano, afirmou mais tarde, referindo-se às palavras do Papa, que o uso do anticonceptivo e do preservativo pode ser objeto de discernimento sério da consciência em situações excepcionais de particular emergência e gravidade. Fiquei muito confusa, porque alguns estão dizendo que a Igreja mudou sua posição e que doravante é lícito o uso da pílula por mulheres casadas para evitar um mal maior, como seria o risco de nascimento de crianças com microcefalia.

Resposta — Compreendo a confusão de nossa missivista, que deve ser a de muitos leitores, diante das informações referidas. Como compreendo, nessas situações de perplexidade, a iniciativa de consultar alguém que possa resolver as dúvidas seguindo o ensino autêntico do magistério da Santa Igreja.

Antes de entrar nos aspectos estritamente morais do caso, convém ressaltar dois fatos que contribuem para desinflar a zoeira midiática em torno do vírus zika e reduzir o problema às suas verdadeiras proporções.

O primeiro fato é a insuficiência de evidência científica de que o aumento dos casos de microcefalia seja provocado pelo mosquito. A Missão permanente de observação da Santa Sé junto à ONU emitiu, no dia 16 de fevereiro passado, uma declaração questionando a precipitação em concluir a relação direta entre o zika e malformações congênitas. Segundo a declaração, é preciso fazer mais pesquisas e não se deixar levar pelo pânico.

O segundo fato digno de destaque é que a microcefalia não constitui necessariamente uma malformação grave, como testemunhou em São Paulo a jornalista Ana Carolina Cáceres, dizendo que tal condição é na realidade “uma caixa de surpresas” e que, de qualquer maneira, o que os pacientes de microcefalia precisam é de assistência e não de aborto, pois este lhes tira qualquer chance de sucesso.

Há meio lícito para se evitar a natalidade?

Isso esclarecido, desçamos ao núcleo do problema moral, que é o seguinte: admitindo-se argumentandi gratia (só para argumentar) que o vírus zika provocasse a microcefalia e que esta fosse uma malformação gravíssima, seria lícito evitar a gravidez durante a duração da epidemia?

A resposta direta à pergunta é que o controle da natalidade seria lícito quando há para isso razões graves, e que evitar uma malformação da criança pode ser uma razão proporcionada que o justifique. É o que o Papa Francisco afirmou, no avião, ao dizer que “evitar a gravidez não é um mal absoluto”.

Mas é preciso acrescentar, logo em seguida, que o meio empregado para evitar a gravidez deve ser lícito. Ou seja, deve respeitar a finalidade primária do ato sexual, que é a procriação. O meio lícito mais seguro de controle da natalidade é o da abstinência total das relações conjugais. Mas também é lícito limitá-las aos períodos de infertilidade natural da mulher, porque nesse caso os cônjuges nada fazem antes, durante ou depois do ato conjugal para torná-lo infértil.

É o que lembra o n° 16 da encíclica Humanae vitae de Paulo VI: “Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores [por exemplo, a epidemia de zika], a Igreja ensina que então é lícito ter

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