em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais”.
“Princípio do mal menor”
Mas, note-se que o Papa não disse “usar contraceptivos artificiais não é um mal absoluto” para regular os nascimentos. Porque uma tal afirmação chocaria com o ensinamento multissecular e constante da Igreja, reafirmado pela Humanae vitae que acabamos de citar. Não entra na natureza desta coluna deter-se a estudar se o Pe. Frederico Lombardi interpretou corretamente ou não as palavras (infelizmente, confusas e ambíguas) do Papa no avião. Mas o que é certo é que as declarações do Pe. Lombardi, porta-voz da Santa Sé, à Radio Vaticano, são inaceitáveis e contradizem o ensinamento da Igreja quanto aos métodos artificiais de controle da natalidade e à aplicação prática do chamado “princípio do mal menor”. É o que veremos a seguir.
Quanto à contracepção artificial, ela é definida como todo procedimento com a finalidade de impedir a concepção que pode resultar de um ato conjugal: “Devemos, uma vez mais, declarar que [...] é, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” (cf. Cathechismus Romanus Concilii Tridentini; Pio XI, Enc. Casti Connubii; Pio XII, alocuções de 1951 e 1958; João XXIII, Enc. Mater et Magistra)”, ensina a Humanae vitae no seu nº 14.
Esse procedimento é sempre um mal, porque atenta contra o fim natural primário do ato conjugal, separando suas dimensões procriativa e unitiva, naturalmente inseparáveis. Quem recorre a tais manobras comete sempre um mal moral. Todo ato conjugal contraceptivo é intrinsecamente mau e não há nenhuma circunstância, por mais grave que seja, que o torne lícito, porque nunca se pode praticar um mal para que dele resulte um bem. É a regra primeira da moral, que contradiz o princípio execrável de Maquiavel: “O fim justifica os meios”.
Ilicitude da tese do mal moral menor
No que se refere a uma suposta aplicação do “princípio do mal menor”, vejamos primeiro no que realmente consiste esse princípio. Não se trata de fazer um mal moral menor para evitar um mal maior (por exemplo, matar um inocente para salvar muitos outros), porque, como acabamos de ver, isso seria maquiavélico e imoral.
No vocabulário corrente, a palavra “mal” não é empregada apenas para referir-se a um mal moral, mas significa também uma imperfeição, uma carência, um dano, uma perda, como seria, por exemplo, o mal de perder a visão. O princípio do mal menor é a regra de bom senso que nos autoriza a fazer ou a permitir um mal — nesse sentido não moral — para impedir um outro mal ou obter um bem maior. Por exemplo, os bombeiros destruírem a porta de uma casa para resgatar a vítima de um incêndio. Um “mal” é feito (a destruição da porta), mas esse mal é um mal físico, não é um mal moral, porque derrubar aquilo que impede chegar até a vítima é um ato moralmente bom.
Pelo contrário, o fato de um casal usar contraceptivos ou preservativos para evitar a gravidez é praticar um mal moral, no caso um ato conjugal artificialmente privado de seu poder generativo. Logo, trata-se de um meio imoral, intrinsecamente pecaminoso, inadequado para obter um bem ou evitar um dano (que, aliás, pode ser alcançado por outros meios lícitos, como a abstenção total ou periódica).
Eis como a encíclica Humanae vitae resume o exposto acima: “Não se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados intencionalmente infecundos, o mal menor [...] Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior (Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de 1953 ), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (Cf. Rom 3, 8 ); isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais” (cf. n° 14).
O pecado não é justificável sob pretexto algum
Afirmar ou sugerir que alguma “emergência” ou “situação especial” poderia permitir em consciência o uso de contraceptivos ou preservativos é, portanto, contrário à Teologia Moral católica, porque privar voluntariamente o ato conjugal de seu poder generativo é sempre imoral. Como poderia uma emergência ou uma situação especialmente grave justificar aquilo que é sempre um pecado?
É uma deturpação do uso da consciência conduzi-la, em circunstâncias graves, a “discernir” como lícita a prática de um ato imoral. Uma das tarefas da consciência é precisamente incitar a pessoa a respeitar as normas morais em circunstâncias especiais. O martírio, por exemplo, é o resultado de um “discernimento” de que é preciso recusar um ato mau (a abjuração da fé) numa situação de emergência.
Algum leitor poderia objetar que certas mulheres que sofrem de dores agudas por causa de um cisto no ovário ou de endometriose são tratadas com pílulas contraceptivas, que as tornam inférteis durante o tratamento. A resposta à objeção é simples: as pílulas são fornecidas como tratamento terapêutico e não como anticoncepcionais, pelo que a infertilidade temporária é um efeito secundário não desejado do tratamento. Tal uso é justificado, como explica o n° 15 da Humanae vitae: “A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.”
Finalmente, poder-se-ia objetar com o caso evocado pelo Papa na entrevista no avião, ou seja, das religiosas africanas supostamente autorizadas pela Santa Sé a tomar a pílula na previsão de um estupro iminente. Deve responder-se que nunca foi demonstrado que dita autorização tenha existido. Segundo o conceituado vaticanista Sandro Magister, “em nenhum lugar se encontra que Paulo VI tenha concedido explicitamente essa permissão” (www.chiesa, 24/2/2016).
Porém, mesmo supondo-se que ela tenha existido, é improcedente extrapolar de um caso de legítima defesa contra um agressor (que pode eventualmente autorizar a vítima a matar o estuprador e, a fortiori, permite impedir uma fecundação forçada) ao caso de relações conjugais consentidas, como seriam as das mulheres em zonas afetadas pelo vírus zika que tomassem pílulas para torná-las infecundas.
Se algum leitor estiver interessado, poderei voltar em outra ocasião à espinhosa questão moral posta pela legítima defesa contra o estupro. Mas uma coisa desde já é certa: sua solução é inaplicável ao caso hoje estudado.
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