Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 504 | página 18-19
| ATUALIDADE | (continuação)

lenta agonia do próprio filho pelos movimentos bruscos de uma defesa tão desesperada quanto inútil.(3)

Quando afinal a morte chega, nem por isso cessa o drama. É preciso aguardar de 24 a 72 horas até que o cadáver da criança seja expelido, completamente escalpelado, como se tivesse sido vítima do napalm.(4)

Este elenco macabro oferece ainda dois outros métodos de extermínio: aborto por microcesariana, operação realizada nos últimos três meses da gravidez para retirar e matar o bebê fora do ventre materno; e injeção de prostaglandina. Este tipo de hormônio provoca o parto prematuro da criança, que então é assassinada pelo médico. Muitos cirurgiões, no entanto, se “esquecem” de tal “procedimento”, jogando no lixo bebês ainda com vida. Daí se passarem fatos como o narrado abaixo por dois jornalistas ingleses: “Um ginecologista da Harley Street, em Londres, vende fetos para uma fábrica de produtos químicos para a produção de sabão e cosméticos. Faz. abortos de sete meses e, certa vez, não teve tempo de matar quatro bebês extraídos quando já formados e que, um ao lado do outro, choravam como desesperados. ‘Era uma pena jogá-los no incinerador, porque eles tinham muita gordura animal que poderia ser comercializada’...”.(5)

Direito de decidir: sobre quem?

No órgão do Sindicato dos Médicos de São Paulo, SIMESP, encontramos uma apologia mal concatenada do aborto, que contém desde sofismas grosseiros até blasfêmias contra Nosso Senhor Jesus Cristo.

“Nenhuma mulher faz opção pelo aborto como se fosse a um baile. Todas pensam suas razões, sofrem com o medo. do desconhecido. É uma decisão sofrida, consciente. Entretanto, é à mulher. que cabe o direito de decidir e fazer a escolha sobre a gravidez, a maternidade, seu corpo e sua vida”.(6)

É um absurdo querer identificar a “opção” pelo aborto com o direito da mulher sobre o próprio corpo. Quando a mãe resolve abortar, não está decidindo sobre seu corpo, mas sobre a vida de um ser humano inocente: a criança em gestação. O sofisma utilizado confunde o corpo da mãe com o corpo do nascituro, absurdo este sem nenhum fundamento científico.(7)

Ademais, para uma mulher grávida, ser mãe não é uma “opção”, mas uma obrigação. Pelo mesmo motivo que ninguém pode optar pelos pais que têm, os pais não podem optar pelos filhos que terão.

Se ser filho não é uma opção, assim também, nessas condições, ser mãe não o é.

Discriminação odiosa

Ainda no jornal do SIMESP lemos, em outro artigo, que “a dependência econômica e emocional [das mulheres] em relação aos homens” e uma suposta “falta de poder da mulher sobre sua própria vida” seria “o grande triunfo da sociedade patriarcal, perpetrado pela Igreja Católica. Que tormento não tem sido explicar por que Cristo nasceu de uma mulher e não, simplesmente, veio nas asas de uma cegonha!”.(8)

Blasfêmias como esta são frequentes nos lábios de quem considera a vida humana como algo trivial, como um sopro sem finalidade e sem destino transcendente. Hitler e os médicos nazistas usavam expressões semelhantes. Só que, além do nascituro, também consideravam “sub-humanos” os não arianos.

Com a eventual legalização do aborto em nosso país, assistiríamos não mais ao pretenso “triunfo da sociedade patriarcal”, mas ao aparecimento da “mater-familias” abortista, figura mais cruel e despótica do que o antigo “pater-familias” romano. Uma e outro, com direito de vida e de morte sobre os filhos. A isto chamam “libertação da mulher”? E quem faz o papel de “escravo” nesta tragédia? A criança não nascida?

As abortistas se insurgem contra a dependência econômica e emocional que dizem ter em relação aos homens. Estes lhes imporiam certos valores não aceitos por elas. Nesta espécie de luta de classes entre os sexos, as esposas sempre seriam vítimas dos maridos. Mas se a mulher abortista se diz vítima de uma discriminação insuportável, o que dizer do nascituro? Não é a mãe criminosa que impõe, de modo radical e intransigente, “seus valores” a esse pequeno ser humano, barbaramente imolado apenas por que é “indesejado”?

Não há discriminação mais odiosa do que a baseada nas fases iniciais do desenvolvimento da vida humana. Não existe lesão jurídica mais fundamental do que aquela que atenta contra inocentes. Portanto, quaisquer que sejam os pretextos, jamais o aborto provocado deixará de ser, objetivamente, um crime nefando.

Porém, os abortistas são incansáveis. Não perdem oportunidade para bombardear a opinião pública com argumentos grosseiros, mas que podem penetrar nas mentalidades desprevenidas através de uma ardilosa manipulação linguística.

Por isso, devemos ficar vigilantes contra tal manipulação, que visa amortecer nosso senso moral e nossa indignação diante de um pecado que brada ao Céu e clama a Deus por vingança!

Notas: 1. “Folha de S. Paulo”, 26-4-92. 2. ”Aborto terapêutico”. Sobre esse tipo de aborto, vide quadro acima. O chamado “aborto eugênico”, que muitas vezes é considerado como um tipo de “aborto terapêutico”, foi analisado em nosso artigo “Aborto eugênico: ressurge o nazismo?”, publicado na ediçáo de janeiro de 1992 de Catolicismo. 3. É preciso salientar que, a partir do 43º dia de gestação, já se detectam ondas cerebrais no concepto, bem como todos os reflexos de dor e de alegria de um adulto. Este método abortivo é considerado o mais atroz, porque submete o bebê a uma prolongada tortura antes da morte (Cfr. John T. Noonan Jr., The Experience of Pain by lhe UnboRN, in New Perspectives on Human Abortion, Aletheia Books, NewYork, 1981, p. 213). 4. Napalm é um produto químico de alto poder corrosivo, utilizado em bombas na guerra do Vietnã para desfolhar as matas tropicais. 5. Michael Litchifield e Susan Kentish, Bebês para queimar, Ed. Paulinas, São Paulo, 1977,p.153. 6. Margarida S. Barreto, Aborto legal: uma questão de democracia, SIMESP,Junho/Julho de 1992, p. 10. 7. A moderna embriologia mostra claramente esta distinção profunda e radical: não é a mãe que transforma as suas células em células do novo ser, mas é o nascituro que empreende, numa verdadeira explosão de vitalidade, sua própria autoconstrução de acordo com um código genético único e irrepetível. 8. Hans Halbe, O direito de decidir é o direito de viver, SIMESP, Junho/Julho de 1992, p.l0. Página seguinte