Segurança doutrinaria e senso pastoral
O Decreto que "Catolicismo" publica nesta página espelha a elevação de vistas, a segurança doutrinaria e o profundo senso pastoral do nosso grande Bispo Diocesano. Trata-se de um documento que interessará vivamente. a nossos leitores, quer por sua importância intrínseca, quer por versar matéria que a imprensa leiga, com seu crônico alheiamento a coisas religiosas, tem tratado, de modo ambíguo e até tendencioso.
(Foto de João S. Clá Dias e Umberto Braccesi)
DECRETO SOBE E O USO DO VERNÁCULO NOS ATOS LITURGICOS
D. Antonio de Castro Mayer, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Campos: aos que este Decreto virem, saudação, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando que a Constituição «de Sacra Liturgia», em parte promulgada, em 25 de janeiro do corrente ano, pela Carta Apostólica «Sacram Liturgiam» de Sua Santidade, gloriosamente reinante, Paulo VI, estabelece que o uso da língua latina, salvo direito particular, deve ser conservado nos ritos latinos (art. 36, § 1);
Considerando que, não obstante, como não raro pode acontecer que o emprego do vernáculo seja muito útil ao povo, permite a mesma Constituição um maior uso do mesmo, especialmente nas lições, admoestações e algumas orações, de acordo com normas que ela dá (art. 36, § 2);
Considerando que determinar quais as partes que possam ser ditas ou cantadas em vernáculo, bem como qual a tradução que poderá ser empregada, é de alçada das Conferencias Episcopais, devendo os correspondentes atos ser confirmados pela Santa Sé (art. 36, § 3);
Considerando que, não obstante as determinações da Carta Apostólica «Sacram Liturgiam» no seu n.° X, o «Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia», constituído pelo Pontífice gloriosamente reinante, sob a presidência do Eminentíssimo Cardeal Giacomo Lercaro, houve por bem aprovar e confirmar, para o Brasil, o que, sobre o uso do vernáculo, foi proposto pela Comissão de Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em reunião realizada em Roma, em 2 de dezembro de 1963;
Considerando que pelo art. 36 a Constituição «de Sacra Liturgia» indica que o uso do vernáculo não só não é obrigatório, mas apenas permitido, e onde houver grande utilidade nesse uso para o povo, e mesmo assim em algumas partes dos atos litúrgicos;
Considerando que o art. 54 da mesma Constituição «de Sacra Liturgia» indica o desejo de que se conserve o mais possível o latim na celebração do Santo Sacrifício da Missa;
Considerando que determinar a existência ou não da grande utilidade, para o povo, do uso do vernáculo nos ritos sagrados, compete às Autoridades em Sagrada Liturgia, que são a Santa Sé e, dentro das normas jurídicas, o Bispo Diocesano, sendo que a nenhum outro, mesmo Sacerdote, é licito acrescentar, tirar ou mudar qualquer coisa na Sagrada Liturgia (art. 22, § 1, e art. 22, 5 3),
Havemos por bem determinar, como pelo presente Decreto determinamos:
1. Permaneça, na Diocese, o uso da língua latina como habito quer na celebração do Santo Sacrifício da Missa, quer na administração dos Santos Sacramentos.
2. Sejam os fiéis, especialmente os membros dos Sodalícios religiosos, levados a dizer ou cantar em latim as partes do Ordinário da Missa que lhes compete (art. 54 da Constituição «de Sacra Liturgia»).
3. Os Revmos. Párocos, Vigários Ecônomos e Reitores de Igreja que julguem de grande utilidade, nas Missas com o povo, a introdução do vernáculo em algumas partes da celebração do Santo Sacrifício, queiram requerê-lo à Cúria Diocesana, apresentando as razões que justifiquem seu pedido.
4. Todos os Revmos. Párocos, Vigários Ecônomos e Reitores de Igreja que obtiverem da Cúria Diocesana a permissão de introduzir o vernáculo em algumas partes da Santa Missa, deverão ater-se rigorosamente às determinações que lhes forem dadas, quanto às partes a serem recitadas ou cantadas com o povo em vernáculo, e quanto à tradução que deverão adotar.
5. Quanto à administração dos Santos Sacramentos, podem os Revmos. Sacerdotes empregar o texto do Ritual bilíngue já aprovado pela Santa Sé.
Advertimos aos Revmos. Sacerdotes que não lhes é facultado o uso do vernáculo nas palavras que constituem a forma dos Sacramentos; e aos Revmos. Párocos, Vigários Ecônomos e Reitores de Igreja observamos que, para obter a permissão de introduzir o português nas partes em que o povo pode dialogar ou recitar simultaneamente com o celebrante, é preciso que façam constar que o povo será bem preparado, antes de se iniciar o emprego do vernáculo na celebração do Augusto Sacrifício, a fim de que a Santa Missa seja realizada com decoro, dignidade e edificante piedade.
Lembrem-se, enfim, os Revmos. Sacerdotes da obrigação de instruírem o povo sobre o conteúdo dogmático e espiritual dos ritos sagrados, para que a participação nos Divinos Mistérios seja realmente eficaz na santificação dos fiéis. Pois que uma participação meramente externa na Sagrada Liturgia não passa, nas expressões de Sua Santidade Pio XII, de «um ritualismo vazio», de um «formalismo sem fundamento nem conteúdo», «incapaz de honrar dignamente a Deus» (cf. Carta Pastoral de 8 de dezembro de 1963).
Dado e passado em Nossa Episcopal Cidade de Campos, sob Nosso sinal e selo de Nossas armas, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e quatro, festa de Nossa Senhora do Monte Carmelo.
† ANTONIO, Bispo de Campos
L+S
Mons. Jomar de Vasconcelos Viana, Chanceler
Irrestritamente solidário com graves decisões do Arcebispo o Clero de Diamantina
Depois da revolução de 31 de março, elementos comunistas e — dói dizê-lo — "comuno-católicos" tentaram explorar contra o Exmo. Revmo. Sr. D. Geraldo de Proença Sigaud, Arcebispo de Diamantina, fatos notórios ocorridos na cidade arquiepiscopal. Essa tentativa, por sua própria vacuidade, bem como pelo alto conceito de que goza o egrégio Prelado, não alcançou nenhuma repercussão. Uma última pá de cal foi lançada agora sobre ela.
O Clero da Arquidiocese, reunido em Diamantina por motivo do retiro anual, dirigiu a S. Excia. Revma. o seguinte documento, datado de 10 de julho p.p.:
"Exmo. Revmo. Sr. Arcebispo D. Geraldo de Proença Sigaud,
Reunidos em Diamantina, por ocasião do retiro do Clero, os Sacerdotes da Arquidiocese, depois de madura e objetiva reflexão sobre os recentes acontecimentos, que trouxeram tantas preocupações a V. Excia., e aos fiéis tanto sentimento, julgamos de nosso dever manifestar-lhe nosso pensamento e declarar a atitude que assumimos nas atuais circunstancias:
1) Reafirmar a V. Excia. nossa firme adesão à doutrina e aos ensinamentos da Santa Igreja, expressos pelo magistério infalível do Vigário de Jesus Cristo, Sua Santidade o Papa Paulo VI;
2) Reiterar a V. Excia. a promessa solene de "reverencia e obediência", que nós, Sacerdotes, fizemos, um dia, "ao Ordinário e seus Sucessores" (Pontifical Romano) ; obediência e reverencia, não teórica, livresca ou de autômatos, mas consciente, sacerdotal e amiga;
3) Hipotecar nossa irrestrita solidariedade às graves decisões tomadas por V. Excia. em defesa do Seminário e da reta formação do Clero arquidiocesano;
4) Manifestar nossa integral confiança à equipe de Sacerdotes que, sob a sabia e segura orientação de V. Excia., dirigirá o Seminário; prometendo crescente apoio espiritual e material a esta Casa que, hoje, mais do que nunca, é o coração da Arquidiocese e a melhor esperança do Reino de Deus entre nós".
Seguem-se as assinaturas do Exmo. Revmo. Sr. D. Serafim Gomes Jardim, Arcebispo titular de Anasarta, residente em Diamantina, dos Exmos. Revmos. Monsenhores João Tavares de Souza, Vigário Geral, Gabriel Amador dos Santos, Pró-Vigário Geral, José Amantino dos Santos, José Batista dos Santos, José Pereira do Amaral, Levi Pires de Oliveira e José da Costa Coelho, dos Revmos. Cônegos Julio Gomes de Oliveira, Walter Almeida, José de Avila Garcia, José Marques das Aleluias, Davino dos Santos Morais, José Inacio de Melo e Raimundo de Almeida, e dos 45 Sacerdotes seculares da Arquidiocese.