Excelente documentário do que se passa na Cristandade
C. A.
Assim como na mansão celeste há varias moradas, do mesmo modo na Igreja militante, dentro da unidade da Fé e da disciplina, são pluriformes as atividades a que podem dedicar-se os filhos de Deus no campo do apostolado. Felizmente para a causa católica, foram-se como fumaça maligna que o vento levou os tempos em que certos homens de mentalidade estreita queriam estabelecer o monopólio do apostolado leigo. Havia mandato oficial da Hierarquia? Podia-se fazer apostolado. Não se pertencia a nenhum grupo oficial da Ação Católica? Então, o máximo que se admitia, como no caso das chamadas associações auxiliares, era que seus membros se dedicassem exclusivamente à vida de piedade. Em vão se mostravam as regras desses sodalícios que claramente lhes conferiam tarefas apostólicas. Em vão se invocava o ensino tradicional da Igreja e de seus Doutores, de que o apostolado é o transbordamento da vida interior. Nada. Sem a mágica do "mandato" oficial, as portas do apostolado estavam definitivamente cerradas aos "profanos", não pertencentes aos quadros oficiais da AC.
Depois disso Pio XII esclareceu o assunto e agora o Santo Padre Paulo VI vem de deitar mais uma pá de cal sobre a noção errônea desse "mandato" exclusivista, que visava a restringir o modo pelo qual o Divino Espírito Santo opera sobre as almas: "Sabeis que hoje em dia — diz o Papa gloriosamente reinante — todo cristão, verdadeiramente fiel, é não somente convidado, mas obrigado a se consagrar ao apostolado. Todo verdadeiro discípulo de Cristo deve fazer apostolado, mesmo de um modo não oficial, mesmo fora de uma organização especial. A prova é simples: não se pode ser verdadeiro cristão sem caridade, e não se pode viver a caridade sem amar o próximo, os irmãos, os outros... desejaríamos, portanto que esta audiência do Papa despertasse em cada uma de vossas almas o sentido do apostolado, ao qual cada um é chamado, na forma que convém melhor a suas condições de existência..." (Alocução de 4 de março de 1964, apud "Nouvelles de Chrétienté", n.° 441, p. 2).
Dentro desta concepção larga do apostolado leigo, desenvolve-se na França a frutuosa atividade da revista "Nouvelles de Chrétienté", que tem como diretores-fundadores os Srs. Charles Pierre Doazan e Lucien Garrido. Trata-se de um "boletim hebdomadário de informação e de documentação" que apresenta em suas páginas uma súmula do que vem acontecendo na Igreja e no mundo católico, dando o devido destaque aos problemas sociais, políticos e econômicos da atualidade.
Embora a orientação tradicional e contra-revolucionária da revista fique clara em tudo quanto publica, no empenho de bem documentar os acontecimentos do mundo contemporâneo "Nouvelles de Chrétienté" não só abriga em suas páginas o ponto de vista ortodoxo sobre variados assuntos, mas também dá notícias da posição contraria. Assim, por exemplo, na secção "Litúrgica" registra certas inovações litúrgicas que transgridem as grandes leis a observar nessa delicada matéria.
Enquanto se nota em tantos ambientes católicos um surpreendente desprezo pelo latim, na secção "Notes & Nouvelles" do número 443 (de 18 de junho de 1964) encontramos saborosa noticia sob o título de "Abaixo dos Sioux?" Transcreve a revista interessante relato do conhecido escritor escocês Robert Louis Stevenson, que, percorrendo os Estados Unidos em 1878, dava testemunho do amor que os índios Sioux devotavam à liturgia tradicional da Igreja, ao canto gregoriano e... ao latim! "É um índio, de cerca de oitenta anos — escrevia ele — completamente cego, que dirige os cânticos, constituindo os outros índios o coro; não obstante, eles conhecem tão perfeitamente sua música gregoriana e pronunciam o latim tão corretamente, que posso acompanhar-lhes o canto" (p. 23).
Sobre a vida da Igreja a revista transcreve em seu número 440 (pp. 20 a 27), sob o título de "Historia ou caricatura? — Do Syllabus à Pacem in Terris", o próprio texto de uma versão modernista dos acontecimentos que empolgaram o mundo católico de Pio IX a João XXIII, a qual se lê com proveito para verificar até que ponto vai a audácia de certos progressistas.
Outro tema de atualidade, de que "Nouvelles de Chrétienté" nos dá um excelente apanhado, é uma recente polêmica entre partidários e adversários das idéias do Padre Teilhard de Chardin, S. J. (pp. 7 a 26 do número 439, de 21 de maio de 1964). "O Monitum do Santo Oficio — lê-se ali — deve ser tomado ao pé da letra, em seu extremo laconismo e gravidade. Os teilhardianos que compreendam. Et caveant consules..."
Ainda sobre a vida católica, e já entrando em assuntos políticos e sociais, temos no número 443 duas notícias que demonstram a confusão dos dias que correm: uma, a recensão de um estudo de Mons. Guerry, Arcebispo de Cambrai, intitulado "Por que denunciamos o livro O Vigário?"; outra, a transcrição de lamentável apreciação da mesma peça teatral, "O Vigário", pelo Revmo. Padre Ph. Dagonet, Dominicano, que defende ponto de vista diametralmente oposto ao do Arcebispo de Cambrai quanto à interpretação dada em tal peça à atitude do Santo Padre Pio XII em face da perseguição nazista aos judeus (pp. 17 a 19 do número 443, de 18 de junho de 1964).
A propósito da morte de Nehru, transcreve esse mesmo número 443 artigo do "Bulletin de Paris" no qual o nefasto chefe do governo indiano aparece em seu verdadeiro papel de "Tartufo asiático".
Há um ano atrás a imprensa internacional dócil aos manejos da Revolução empolgou o mundo inteiro com a auto-incineração de alguns bonzos em Saigon, no Vietnã do Sul. "Nouvelles de Chrétienté", em seu número 442 (de 11 de junho de 1964), resume um artigo do "Journal Asiatique", no qual se prova ser essa "morte voluntaria pelo fogo" um velho e nada raro rito budista, "culminação suprema da disciplina Togue" (p. 30), não tendo, pois, o aspecto de protesto dramático e desesperado que se quis emprestar-lhe.
Interessante compte rendu aparece no número 440, do congresso de intelectuais católicos reunido em Sion (Suíça) para debater o tema do "primado do divino na ação". Discutiu-se nesse certame sobre a definição de "totalitarismo". O Sr. Jean Madiran, com seu habitual brilho, mostrou como Augustin Cochin, ao estudar as "sociètés de pensée" da Revolução Francesa, "apanhou o processo totalitário em estado nascente". Em vez de grupos naturais, aparecem no mundo moderno sociedades construídas arbitraria e cerebrinamente: sociedades secretas, obediências maçônicas, certos partidos políticos. Delas o Partido Comunista é exemplo acabado (pp. 16 a 19).
Finalmente, citemos um ponto de união entre "Nouvelles de Chrétienté", e "Catolicismo": em seu número 419 (de 2 de janeiro p.p.) transcreveu ela, na íntegra, o estudo do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira sobre "A liberdade da Igreja no Estado comunista", publicado em primeira mão por esta folha. Foi aliás a primeira revista europeia a fazê-lo.
Trata-se, como se vê, de uma revista de cultura amplamente informativa e documentada, que recomendamos aos intelectuais católicos leitores de "Catolicismo". É uma publicação especializada que desempenha importante papel no campo do apostolado leigo e que se lê com grande proveito.
Jornal católico francês responde à carta aberta publicada em "Kierunki
Continua a repercutir amplamente nos meios católicos europeus o estudo do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira sobre «A liberdade da Igreja no Estado comunista», publicado nesta folha, e posteriormente traduzido em francês, inglês, espanhol e italiano pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, seção do Rio de Janeiro, e reproduzido por órgãos de imprensa de nove países.
Ainda agora chega-nos às mãos o número de 3 de maio p.p. do prestigioso e combativo quinzenário católico «L'Homme Nouveau», de Paris, que contém — na seção «L'Eglise dans le monde» — uma réplica à «Carta Aberta» dirigida ao Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, através do jornal «Kierunki» de Varsóvia, pelo Sr. Zbigniev Czajkowski, do grupo «Pax» (demos noticia desta em nosso no 161, de maio último). Trata-se de um artigo do Sr. Henri Carton, o qual, tomando conhecimento da «Carta Aberta» através dos próprios serviços de divulgação de «Pax», sentiu-se impelido a intervir no debate, refutando os ataques do progressista polonês às teses defendidas em «A liberdade da Igreja no Estado comunista».
No número 162, de junho p.p., publicamos a resposta do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira ao Sr. Z. Czajkowski. Julgamos oportuno trazer hoje ao conhecimento dos nossos leitores a incisiva e brilhante argumentação que o Sr. Henri Carton desenvolve no seu artigo, intitulado a Lettre ouverte à Monsieur Czajkowski».
*
O Sr. Henri Carton começa por recordar a estupefação do Sr. Z. Czajkowski diante da afirmação de nosso ilustre colaborador, de que a implantação do comunismo representa para um país um risco grave de extirpação da Fé e, como tal, é um mal maior do que a guerra, pois a perda da Fé é um mal maior do que todo o extermínio que uma guerra, mesmo atômica, possa causar. E lembra ainda que o espanto e a indignação do jornalista polonês cresceram quando soube que uma petição assinada por mais de 200 Padres Conciliares do mundo inteiro — que lhe pareceu inspirada nos mesmos princípios que presidiram à elaboração do artigo «A liberdade da Igreja no Estado comunista» — tinha sido entregue à Santa Sé, pedindo uma nova condenação do comunismo e do socialismo, pelo Concílio.
Segundo o Sr. Z. Cjakowski, não se põe o dilema que o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira diz poder-se deparar às nações do Ocidente: ou a aceitação de um regime comunista, com risco de extirpação da Fé, ou a luta, com risco de guerra termonuclear. A prova disso seria a situação do Catolicismo na Polônia, que não é nem «idílica» nem «de catacumbas»: ela se traduz num modus vivendi, no sentido de um respeito verbal das respectivas doutrinas por parte de comunistas e católicos, colaborando todos na edificação de uma sociedade conforme aos princípios da ideologia marxista.
«Mas, justamente, Sr. redator-chefe — prossegue o Sr. Henri Carton, dirigindo-se ao jornalista polonês — a sua esperança dá razão ao Dr. Plinio, que teme que o modus vivendi à maneira polonesa conduza à debilitação na atitude anticomunista». Aceito o modus vivendi nas condições descritas, os católicos continuariam talvez a recitar o Credo com a ponta dos lábios, mas o seu coração e o seu espírito estariam embebidos de todos os erros do comunismo, o que equivaleria, concretamente, à perda da fé.
Assim sendo, para evitar o mal imenso que representaria a perda de milhões de almas, não valeria mais aceitar a luta contra o comunismo, embora isto acarretasse o risco de uma guerra termonuclear?
Quando o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira responde afirmativamente, «ele nada mais faz — observa o Sr. H. Carton — do que traduzir o ensinamento de Cristo e da Igreja; ele não é por isto um «belicista», mas um cristão lógico e fiel, animado por uma sã «violência», que é necessária a todos aqueles que desejam o reino de Deus. Ele toma a sério o «de que serve ao homem ganhar o mundo inteiro se vier a perder a sua alma?»
O Sr. Z. Czajkowski, porém, opta pela aceitação de uma vitoria total do comunismo. Sustenta, então, que essa vitoria não significaria a perda da fé, «mas antes a sua conservação e purificação, sob a condição de que os cristãos se tornem os mais zelosos e desinteressados aliados dos comunistas, para construir o mundo conforme o plano destes».
H. Carton mostra que, segundo o próprio Lenine, para acabar com a religião é mais importante introduzir a luta de classes no seio da Igreja do que atacá-La de frente. E tanto isto é verdade, que os que não quisessem adotar tal tática, de fato beneficiariam a Igreja, cujos defensores «nada mais desejam do que ver substituída a divisão dos operários no plano da greve por uma divisão no plano da fé em Deus» (Lenine, «Parti ouvrier et religion» — «Pages choisies» — tomo II, p. 315).
Portanto, «inaugurando a nova tática (de coexistência pacifica), Kruchev não se mostrou menos comunista que Lenine; pelo contrário, deu provas de um leninismo mais fiel».
É assim, indesculpável a posição dos chamados católicos de esquerda que se prestam a esse jogo de falsa conciliação, pretendendo mostrar à grande massa dos fiéis, conforme escreve o Sr. Z. Czajkowski, que, «sendo-se católico, pode-se ao mesmo tempo realizar a concepção socialista do desenvolvimento social e econômico do próprio país».
«Sua habilidade tática vai tão longe — replica com ironia o Sr. Henri Carton — que por pouco o Sr. não me convenceria de que, quanto mais se é bom cristão, mais se é comunista».
«Mas eu continuo persuadido — conclui — de que, para a salvação das almas, os cristãos devem aceitar a luta que o marxismo lhes impõe».
*
A intervenção do Sr. Henri Carton no debate em torno das teses propugnadas pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira foi muito oportuna, e contribuirá para chamar ainda mais a atenção dos meios intelectuais franceses, e europeus em geral, para a transcendental importância do problema tratado em «A liberdade da Igreja no Estado comunista».
Escrevem os leitores.
Revmo. Pe. João Alberto, C. M., Juvenato Marista, Recife (Est. Pernambuco): «(...) é sempre para mim um prazer ler os artigos tão bem feitos, tão bem escritos».
Sr. Rodrigo Restrepo Rendón, Medellin (Colombia): «La publicación que ese jornal hizo en el pasado número, en su sección «Escriben los Lectores», de una carta enviada por el Dr. Roberto Urdaneta Arbelaez omitió informar que se trata de un eminente jurista y político colombiano quien ocupó la presidencia de la nación en el año de 1952 y la ha representado en diversas oportunidades ya como diplomático ante diversos Gobiernos, ya como Canciller de la República en 1948. Actualmente es Presidente del Directorio Conservador del Departamento de Cundinamarca».
* Reproduzimos a carta do eminente estadista colombiano, Dr. Roberto Urdaneta Arbelaez, publicada em nosso número de julho p.p.:
«Para mí ha sido una verdadera satisfacción leer esa publicación que, con tanta eficacia e inteligencia, serve nuestros comunes ideales de católicos y sobre todo al reinado amoroso de Maria Santisima en la sociedad (…) a todos los colaboradores de CATOLICISMO mi felicitación muy cordial por la excelente labor que están llevando a cabo, a la cual estoy dispuesta a colaborar en cuanto esté en mi mano».
Sr. Evilasio Pedro de Lima Ferreira, Oiapoque (Terr. Amapá): «Não podemos desejar melhor apresentação para o nosso querido CATOLICISMO. Está ótimo».
Revda. Madre Maria de Nossa Senhora das Vitorias, Ginásio Nossa Senhora de Lourdes, Vale Veneto, Santa Maria (Est. Rio Grande do Sul): «É com real satisfação que recebemos cada número desse valioso jornal, que aponta caminhos tão seguros nos tumultuosos tempos que atravessamos. É inegável também o interesse da comunidade estudantil em ler e procurar esclarecimentos nesse órgão de inegável valor. Rogamos que Cristo abençoe esse empreendimento em prol da boa imprensa, dando aos distintos diretores de CATOLICISMO a força necessária de sempre prosseguir na luta por um mundo melhor».
Sr. Noraldino Marcos de Mendonça, Belo Horizonte (Est. Minas Gerais): «CATOLICISMO (...) parece ter sido predestinado para esta nossa época, quando mais necessária se faz a presença de algo da espécie».
Sr. Domingos P. Cortezzi, Belo Horizonte (Est. Minas Gerais): «(...) gostaria de ver em CATOLICISMO seções de poesia, conto, enfim tirar o jornal dessa monotonia que caracteriza os órgãos desse estilo».
Frater Mauro Mourão da Silva, S. V. D., Oliveira Fortes (Est. Minas Gerais): «Achei ótima a apresentação e o conteúdo de CATOLICISMO».
Revda. Madre Maria do Imaculado Coração de Maria Gonçalves Penna, R. B. P., Belo Horizonte (Est. Minas Gerais): (...) o ótimo jornal CATOLICISMO, que tanto bem fará a todos que o leiam».
Sr. Alfredo Mattar, São Paulo (Est. São Paulo): «Felicitações ao CATOLICISMO, que a essa altura já considero necessário no tumulto da confusão opinativa que procura envolver a Igreja de Cristo. A posição ortodoxa e corajosa desse periódico, inacessível ao prurido de agradar ou acomodar-se, fá-lo um orientador seguro».
Sr. Antonio Moreira de Pinho, Fazenda Zé da Costa, Jacobina (Est. Bahia): «Logo comprei um cheque e juntei a uma carta pedindo a remessa do livro («Reforma Agrária — Questão de Consciência») e do jornal (CATOLICISMO); depois de noventa dias recebi ambos os dois que tanto têm me servido. Continuei com a assinatura do jornal, que venho recebendo certo. (...) Sou um simples homem rural, trabalho no campo, vivo inteiramente de lavrar a terra: e colher os legumes vegetados».
Sr. Francisco Silveira, Cruzeiro (Est. São Paulo): «Admirador da posição clara de CATOLICISMO. Avante em 1964?».
Revda. Madre Justitia Kastner, Superiora da Escola Normal e Ginasio Santa Rita, Areia (Est. Paraíba): «O jornal é muito bom, mas o Correio o traz com muito atraso e os últimos números ainda não chegaram».
A vida rural à luz da tradição do Ocidente e da doutrina da Igreja
A ORDEM FEDERAL EUROPÉIA TRADICIONAL:
CARACTERÍSTICAS DE SUA VIDA SOCIAL
Jorge Pereda
BUENOS AIRES (para CATOLICISMO) — Depois de termos abordado, em nosso artigo anterior(1), a ordem federal europeia tradicional nos aspectos sociais de seu desenvolvimento histórico, ocupar-nos-emos hoje, em breve enumeração, de uma série de características próprias das condições sociais da época de que vimos tratando, que julgamos de singular importância. Algumas dessas características obedecem a circunstancias que, conforme os países ou lugares, podem repetir-se ou não no presente. Outras, para bem e para mal, variaram substancialmente, sem que se possa pensar em restaurá-las. Mais de uma pode, no entanto, encontrar — e, de fato, encontra — nos povos que o mau espírito da Revolução ainda não dominou totalmente, os sucedâneos capazes de oferecer uma compensação adequada.
A ESTABILIDADE JURÍDICA
A estabilidade jurídica foi a base da convivência e ponto de apoio da segurança social. Repousava, como não podia deixar de ser, na vigência plena do Decálogo, zelosamente custodiada pelo costume, que colocava as comunidades a salvo das improvisações, sem por isso carecer da necessária flexibilidade para ir-se adaptando às novas necessidades geradas pelos tempos e que eram interpretadas através dos usos locais. Deste costume deriva a lei comum, que com poucas variantes vigorou em toda a Europa durante a Idade Moderna, e que é ainda o fundamento jurídico das constituições, escritas ou não, dos países que souberam subtrair-se à influência do Código de Napoleão. Estabilidade jurídica e desenvolvimento econômico, eis aí duas bases insubstituíveis para a paz e o bem-estar social.
BENS E RIQUEZAS
A época de que nos ocupamos foi, em compensação, prodiga em lutas armadas de todo gênero, tanto locais como gerais, e, de tempos em tempos, as riquezas e demais bens disponíveis se achavam expostos às consequências deste estado de coisas. Em sentido contrário a esse fator negativo, contribuíam para reforçar o quadro já apontado de estabilidade e desenvolvimento, a solidez da estrutura familiar e a reduzida mobilidade das pessoas. Daí se originaram condições sumamente favoráveis à radicação nos bens, numa posição face a estes e às riquezas que procedia em linha reta da tradição romana, a qual se harmonizava, neste ponto, com o novo espírito destes bárbaros convertidos ao amor de Deus e do próximo.
É sabido que os romanos entendiam por família todo um "conjunto pessoal e patrimonial: a esposa, os filhos, os escravos e as coisas suscetíveis de receber e conservar a marca da personalidade" do chefe de família, enquanto que "os outros bens eram designados com o nome de pecunia e constituíam a riqueza. Eram, estes últimos, bens nec mancipi, inábeis para receber e guardar a semelhança humana. O dinheiro, os frutos da terra, etc., pertenciam a esta categoria"(2). Os bens mancipi eram fortemente protegidos pela lei, sendo quase intransferíveis, a não ser em caso de morte; as riquezas, pelo contrário, estavam submetidas a regras que facilitavam o seu tráfico e circulação. No tempo dos romanos, os primeiros eram objeto de uma potestas, na qual sobreleva o serviço a que está obrigado quem a exerce, ao passo que os segundos eram objeto de um jus, que visa mais à utilidade daquele a quem ele pertence (cf. nota 2). Esta sabia distinção, quase apagada na atualidade, conservava toda a sua vigência na época de que falamos: as variações de domínio e mesmo de posse das casas e terras eram muito raras, passando esses bens, que os romanos consideravam mancipi — e aos quais preferimos chamar patrimoniais — integralmente, em caso de sucessão, ao herdeiro instituído por testamento, pelo costume ou pela lei. A hipoteca desses bens, proibida pela tradição romana, era igualmente incompatível com o regime feudal(3), de modo que os chefes de família ficavam livres da pressão financeira dos prestamistas, com o que se reforçava a barreira de segurança social que cercava a família, tanto do senhor como do trabalhador ou do vassalo.
A PROPRIEDADE, FRUTO NATURAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O duplo impulso do desenvolvimento demográfico e econômico dava, além disso, a este período, uma tendência dinâmica de transição, a partir das formas menos definidas ou compartilhadas de propriedade, de posse ou de usufruto, entre diferentes pessoas, ou entre estas e a comunidade — que caracterizavam o período em seu início — para a propriedade privada e individual. O próprio feudalismo foi expressão desse estágio inicial em que a exploração rural, mais do que na propriedade direta do solo, se baseava na "tenure" feudal, na parceria e no arrendamento, complementados pelo livre pastoreio sobre os restolhos, ou sobre os prados e banhados do senhorio ou da comuna; pelo livre e comum usufruto exercido sobre os bosques e pedreiras para fins não comerciais, sobre a caça, a pesca e a colheita dos frutos naturais; ou pelo sistema de redistribuição periódica das terras de lavoura, que se conheceu, também, em algumas regiões.
A medida, porém, que aumentam a riqueza e a densidade demográfica, e as terras vão encarecendo devido a esses mesmos fatores, o regime de propriedade privada se vai estendendo gradualmente, prevalecendo sobre aquelas formas mais associativas ou comunitárias de aforamento e usufruto. Isto mostra que a difusão da propriedade privada, com a consequente subdivisão, constitui uma tendência natural do evolver dos povos, mas, longe de preceder ao desenvolvimento econômico, é fruto deste, quando não a provocam artificialmente leis antinaturais e antissociais como as que, nos países dominados pelo Código napoleônico, impõem hoje a fragmentação do patrimônio entre todos os herdeiros, ou sua alienação, a fim de assegurar a cada um deles — como num saque — uma porção igual dos despojos patrimoniais.
Daí o contraste entre, de um lado, o transformar-se natural das normas e estruturas sociais e jurídicas (tal como se manifesta ao longo deste período), as quais se ajustam à pressão natural dos fatos e vão satisfazendo às novas necessidades que surgem destes, sem por isso criar novos problemas, e, de outro lado, a ruptura com a tradição, característica da improvisação revolucionaria (impulsionada pela paixão dos ideólogos que só consideram o desenvolvimento de suas doutrinas), que dá invariavelmente origem, de si, a problemas mais graves que os que pretende solucionar. O desenvolvimento das instituições medievais durante mais de um milênio, manteve sempre — quando não melhorou — o nível de segurança social. A Revolução, em um par de séculos, lançou-o por terra e, depois, com uma desfaçatez incomparável, condenou a situação criada na época anterior.
O TRABALHO, A LIBERDADE E A SEGURANÇA
Não poderíamos fazer um juízo sobre a liberdade das pessoas neste longo período sem levar primordialmente em conta as condições do meio. É indubitável que, no princípio, ela cedeu muito (como ainda hoje ocorre em tantos lugares) à segurança, tanto política como econômica. Mas não é menos certo que, mesmo nos primeiros tempos, a passagem da escravidão à servidão significou um acentuado progresso social, achando-se o servo em condições muito superiores às do escravo, quer dos tempos antigos, quer dos tempos modernos. O caráter pessoal de sua relação de dependência para com um senhor criava-lhe, de fato, dificuldades para emigrar ou mudar de patrão (caso não mudasse de mãos a terra que ocupava). Esta situação não era, todavia, causa de sofrimento para ele, mas penhor de segurança, pois, se cumprisse com as obrigações fixadas pelos costumes, podia contar com a sua permanência no lugar, ali obter trabalho e estabelecer a sede de sua família, ao passo que nada ou quase nada o impelia a afastar-se dali. Hoje, porventura, no país mais bem organizado, o operário que não se desvia de certa linha de conduta ou não falta a determinadas obrigações pode estar seguro de permanecer em sua ocupação ou emprego?
Vimos como, de um lado, se foram ampliando os limites da liberdade individual à medida que as condições sociais, políticas e econômicas forneciam à segurança outras bases de sustentação. Vimos, por outro lado, as corporações de ofício atendendo a esse objetivo mediante outro tipo de restrição à liberdade de trabalho, lá onde a concorrência profissional e a vida urbana ou semiurbana criavam condições de instabilidade desconhecidas pelos moradores do campo. Veremos, em outra oportunidade, de que maneira a Revolução quebrou bruscamente esta barreira de segurança sem nada criar em substituição, deixando a todos no maior desamparo.
A FAMÍLIA, SEDE DA SEGURANÇA
A família constituía a verdadeira sede da segurança, especialmente nas regiões em que sua estabilidade se achava reforçada pelas diversas modalidades de família-estirpe. Para descrever esta última, nada melhor do que usar as próprias palavras de Le Play(4):
A família-estirpe
A família-estirpe "oferece um excelente meio termo entre a família instável, que estabelece a todos os seus filhos fora do lar paterno, e a família patriarcal, que os retém a todos nele, mesmo depois do casamento". Sob esse regime familiar, "os pais associam à sua autoridade aquele de seus filhos adultos que julgam mais apto para atuar juntamente com eles e para conservar, depois da morte deles, a obra da família. A fim de retê-lo e de induzi-lo a aceitar uma vida de dependência e de dever, constituem-no herdeiro do lar e da oficina de trabalho(5). Por outro lado, entre os deveres de primeiro plano que os pais impõem a seu associado está a obrigação de criar os irmãos mais jovens, de lhes dar uma educação conforme com a condição da família, de os dotar, enfim, e de os estabelecer de acordo com as preferências deles, dispensando-os de todo dever positivo para com o tronco familiar".
"Se o herdeiro morre sem sucessão, a viúva, enquanto não contrair novas núpcias, continua a usufruir, dentro do lar, o bem-estar assegurado a todos os solteiros da família. Sendo solicitado por esta, nenhum dos membros estabelecidos fora do lar dúvida em deixar até mesmo posições mais vantajosas, para ocupar o lugar de herdeiro e assumir-lhe os deveres. O testamento do pai é lei suprema da família, em cada geração. Ele é lavrado, geralmente, junto com o contrato antenupcial do herdeiro. Nele se confia o governo da família à mãe, em caso de falecimento do testador", subordinando este privilégio a "dois deveres principais: continuar os cuidados devidos aos filhos e conservar o estado de viuvez. O testamento, finalmente, fixa sempre o dote dos irmãos e irmãs de acordo com o costume e em função das poupanças anuais da comunidade familiar".
Instituição por excelência dos povos sedentários
A familia-estirpe é "a instituição por excelência dos povos sedentários. Alcança o mais alto grau de perfeição entre as raças fecundas, frugais e habituadas a um labor contínuo. (...) Em toda parte, e especialmente nas famílias rurais, os nascimentos apresentam uma continuidade perfeita: os primeiros filhos do herdeiro seguem-se imediatamente aos últimos dos pais deste", quando não nascem simultaneamente durante alguns anos. "Os herdeiros se sucedem a intervalos de aproximadamente vinte e cinco anos (...) e, não havendo guerras prolongadas ou outras calamidades públicas capazes de alterar o teor de existência das populações, o pessoal de cada família conserva uma composição uniforme", que oscila, segundo os casos, entre dezoito e vinte pessoas, incluídos os irmãos solteiros e um ou dois servidores. "As mães chegam a ter vinte filhos num período de vinte e cinco anos, se bem que em condições normais de fecundidade e mortalidade (o autor escreve em meados do século passado) não passem de dez os sobreviventes no momento das bodas do novo herdeiro". Durante esse quarto de século, "a família cobre as baixas produzidas em seu seio pela morte e pelas emigrações; estabelece fora dela, em funções públicas ou em empresas privadas da metrópole ou das colônias, a cinco jovens formados, pela disciplina familiar, no respeito e no trabalho"; distribui sob a forma de dotes "um montante que alcança quase a metade do valor venal do domínio", consagrando "à necessidade e ao desejo de independência de seus descendentes toda a sua poupança anual, que chega a representar 2% do valor do domínio e suas dependências (...)".
Um regime benfazejo para todas as classes sociais
É este um regime "benfazejo para todas as classes sociais: põe os ricos ao abrigo da corrupção, impondo-lhes severas obrigações, e oferece aos menos abastados a possibilidade de preservar a sua descendência das provações da pobreza. Distribui equitativamente entre os elementos de uma geração as vantagens e os ônus; confere ao herdeiro, ao lado de árduos deveres, a consideração que acompanha a posse do lar e da oficina dos antepassados. Assegura, aos que contraem matrimonio fora da família, o apoio desta juntamente com os atrativos da independência. Aos que preferem permanecer no lar paterno, oferece-lhes a quietude do celibato juntamente com as alegrias da família; e a todos propicia, até a extrema velhice, a possibilidade de reintegrar-se no lar paterno e a felicidade de voltar a encontrar ali as recordações da infância".
Obrigados a limitar esta citação, cremos, não obstante, que o trecho transcrito basta para pôr em relevo as duas qualidades sociais mais notáveis deste tipo de família: a barreira de segurança que oferece a todos os seus membros, sem prejuízo de criar condições ideais para o desenvolvimento, em seus filhos, do espírito de empresa e das vocações para o Clero, a milícia e a função pública, tão essenciais para o bem-estar social de um povo.
A família-estirpe e o "homestead"
Na estrutura familiar dos povos nórdicos em geral, e dos saxões em particular, que ainda conserva grande parte deste caráter, pode-se encontrar a explicação da facilidade com que neles se desenvolve e prospera, hoje em dia, a instituição conhecida por "homestead", pela qual se protege a pequena e média propriedade, de preferência rural, centrada na família.
Estabelecida no centro de uma propriedade rural, sob o regime da liberdade de testar, a família-estirpe, reunindo entre quinze e vinte pessoas, pode normalmente fazer face ao cultivo da terra, sem se ver ameaçada, graças à notável estabilidade de seus efetivos, pelas alternativas opostas de recorrer a assalariados ou de buscar trabalho fora. O estreito entrelaçamento entre a família, o lar e a terra, dá origem, nestas condições, a uma barreira natural de segurança tão efetiva, que basta um mínimo de disposições legais de proteção contra a usura, para que a sua solidez se torne quase indestrutível. Os benefícios que deste estado de coisas decorrem para a família são igualmente importantes, como vimos, qualquer que seja o nível econômico e a ocupação desta; mas, enquanto a salutar repercussão social dele é incomparavelmente mais significativa no caso das famílias de recursos médios ou parcos, sua repercussão política transparece com caracteres especialmente benéficos, na influência sadia e virtuosa que exerce sobre as famílias dotadas de maiores recursos.
A família instável, filha do Código de Napoleão
Não é por nenhuma espécie de deficiência intrínseca que, nos países latinos, o "homestead" não consegue concretizar-se numa instituição sólida e durável. Causa disso é a influência da legislação liberal, enquadrada na corrente do Código de Napoleão, que provoca a explosão do patrimônio à morte de seu titular, e cria, ainda que contra o espírito e a vontade das pessoas, a família instável. A família deste tipo não reconhece outro ponto de partida que o da união dos cônjuges, e então, não sendo vencida por uma intrínseca vocação de esterilidade, cresce desproporcionadamente durante os primeiros anos, passa por um brevíssimo período de prosperidade, e se vê, pouco depois, reduzida novamente às pessoas de seus fundadores, condenados a passar os últimos anos na solidão, ou em algum asilo, caso os recursos sejam limitados.
Para compreender que a raiz do problema se encontra essencialmente nessa estrutura familiar defeituosa, basta considerar como é difícil determinar uma unidade econômica rural que não se torne irreal, pouco
(continua)