A absolvição coletiva é permitida pela Igreja quando não há razões graves?
PERGUNTA – Durante a Quaresma fui tentar me confessar num mosteiro de minha cidade, mas apenas um frei — eram muitos — atendia os penitentes. Perto de encerrar o horário das confissões, o sacerdote interrompeu e propôs aos que estávamos na fila de irmos com ele até um crucifixo para pedirmos perdão interiormente pelos nossos pecados, após o que ele daria uma absolvição coletiva. Segundo ele, não é necessário contar quais pecados foram cometidos, bastando apenas um arrependimento sincero por eles. Como eu nunca tinha participado dessa forma de confissão, gostaria que o senhor me esclarecesse o seguinte: Há realmente situações em que não é necessário contar o tipo de falta praticada? Em tais casos, quais os critérios para uma absolvição válida de várias pessoas ao mesmo tempo?
RESPOSTA – A pergunta do missivista é da maior importância, pois infelizmente os abusos nessa matéria vêm aumentando há várias décadas, ficando os fiéis com escrúpulos de receberem a Santa Comunhão por não saberem se a administração do sacramento da Penitência foi válida, ou, pelo contrário, não sabem que têm necessidade de confessar-se novamente com outro padre.
Ao tratar desse sacramento, o Catecismo da Igreja Católica começa por explicar que ele tem vários nomes — sacramento da conversão, sacramento da penitência, sacramento do perdão, sacramento da reconciliação e sacramento da confissão — e qual é o motivo dessas denominações. Ao descrever esse último nome, o Catecismo diz: “É chamado sacramento da confissão, porque o reconhecimento, a confissão dos pecados perante o sacerdote é um elemento essencial deste sacramento. Num sentido profundo, este sacramento é também uma ‘confissão’, reconhecimento e louvor da santidade de Deus e da sua misericórdia para com o homem pecador” (1424).
Mais adiante, ao tratar especificamente dos atos do penitente, o Catecismo reitera que “a confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência” (1456), e justifica essa afirmação com a seguinte declaração do Concílio de Trento:
“Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo (cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28); porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos (Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680)”.
Volta ao assunto mais adiante e repete (1484): “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão (Ordo Paenitentiae, Praenotanda 31,Typis Polyglottis Vaticanis1974, p. 21)”.
Absolvição coletiva somente por ocasião de grave necessidade
Pelo visto anteriormente, é claro que a confissão individual a um sacerdote de todos os pecados mortais cometidos desde a última recepção do sacramento é elemento essencial para que Deus perdoe os pecados. Há situações, porém, em que isso se torna praticamente impossível, pelo que, diz o mesmo Catecismo, “em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral” (1483). E enumera alguns casos evidentes: “Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente”. É o caso dos incêndios e naufrágios ou dos soldados antes de uma batalha. O Catecismo acrescenta: “A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão”.
Alguém poderia pensar ter sido essa a consideração do frei do convento ao qual nosso missivista acorreu, sugerindo aos penitentes de lhes dar uma absolvição coletiva. Se de fato foi, então teria sido uma aplicação abusiva do conceito de necessidade grave, pois, prevendo uma interpretação demais elástica, o Catecismo acrescenta: “Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade”.
A razão de que a mera afluência de penitentes não constitui necessidade grave para dar uma absolvição coletiva parece bastante óbvia: de um lado, não há perigo de morte e, de outro, risco de que os fiéis se vejam privados durante muito tempo da possibilidade de se confessar e de receber a sagrada Comunhão (salvo em lugares afastados, visitados por um missionário muito raramente).
Reprovação ao costume de confissões gerais
Diante da multiplicação de abusos na aplicação do conceito de necessidade grave, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou, em 1972, o documento “Normas pastorais sobre as absolvições coletivas”. O motivo da publicação foi que alguns Bispos estavam preocupados “com a difusão de algumas teorias errôneas sobre a doutrina do sacramento da Penitência, bem como com a crescente propensão e prática abusiva de ministrar a absolvição sacramental a muitos simultaneamente, apenas genericamente confessados”.
O documento começa por relembrar que o Concílio de Trento declarou “que a absolvição dada pelo sacerdote é um ato de ordem judicial e que, por direito divino, torna-se necessário confessar ao sacerdote todos e cada um dos pecados mortais, bem como as circunstâncias que modificam a espécie destes pecados, das quais recorde-se após diligente exame de consciência (cf. Sessão XIV, Cânones do sacramento da penitência 4,6-9; DS, n. 1704,1706-1709)”.
Dessa declaração de princípio, ele tira a consequência prática de
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