Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 439 | página 10-11
| CRISE RELIGIOSA |

Uma visão "sui generis" da doutrina social da Igreja

Gregório Lopes

FOI PUBLICADO na Alemanha, e posteriormente na França, um livro reproduzindo as mensagens radiofônicas — "A voz do Pastor" — do Sr. Arcebispo de Fortaleza, Cardeal Aloisio Lorscheider. O prólogo é de autoria do próprio Purpurado. Temos a versão francesa, intitulada "Cardeal Lorscheider, partidário dos pobres" (edição Centurion, Paris, 1986, 140 págs.).

Percorrendo essas mensagens — que basicamente tratam de problemas sociais, e nas quais não faltam contradições — fica-se admirado em constatar com quanta sem-cerimônia o Cardeal Arcebispo de Fortaleza se distancia do ensinamento tradicional dos Papas. Ademais, quando se trata de fatos, tudo é de tal modo genérico, impreciso e destituído de provas, e ao mesmo tempo enfático, que não há como refutá-los. "Quod gratis asseritur, gratis negatur" (O que se afirma de modo gratuito, pode ser negado gratuitamente).

Para que o leitor tenha presente quão fundada é essa nossa apreciação e se dê conta do teor de certas posições progressistas, em nossa Pátria, pareceu-nos suficiente, a título de exemplo, comentarmos abaixo seis tópicos da obra do Purpurado.

Não possuindo o texto em português, tivemos que traduzir as mensagens do francês, o que poderá acarretar eventuais pequenas discrepâncias com o original.

Pecaminoso o regime de salariado?

"O pecado nada mais é do que a morte injusta dos pobres" (p. 46). Estranha essa noção de pecado. Que a morte de um pobre, injustamente provocada, é pecado, ninguém põe em dúvida. Mas se o injustiçado for rico não é pecado? É legítimo matar injustamente um rico ou um remediado?

Além disso, só é pecado a "morte injusta"? Não há numerosas outras formas de pecado que se opõem aos Mandamentos da Lei de Deus? E, se se trata de pecados sociais, por que não qualificar de pecados o incitamento às invasões da propriedade alheia, a imoralidade generalizada e tantas outras violações dos preceitos do Decálogo, em seu aspecto social, como a inveja gerada pelo espírito de luta de classes?

E prossegue D. Aloisio: "Mas a morte dos pobres é a consequência necessária da alienação do trabalho" (p. 46).

Ora, "alienação do trabalho" é por excelência o regime de salariado, pelo qual alguém trabalha para outro e recebe em troca um salário. Esse regime, pois, segundo o Cardeal, seria a própria raiz do pecado, a base da "morte injusta dos pobres", e contra ele dever-se-ia investir.

Vejamos, no entanto, o que ensina sobre isso a doutrina católica. O texto é de Pio XI: "Os que dizem ser de sua natureza injusto o contrato de trabalho, e pretendem substituí-lo por um contrato de sociedade, dizem um absurdo e caluniam malignamente o Nosso Predecessor [Leão XIII] que, na Encíclica Rerum Novarum', não só admite a legitimidade do salário, mas procura regulá-lo segundo as leis da justiça" (Encíclica "Quadragesimo Anno", de 15-5-1931, Vozes, Petrópolis, p. 27).

Podem invadir e apropriar-se!

No tocante às invasões de supermercados que, a pretexto da seca, foram organizadas no Nordeste, D. Lorscheider dá a sua versão:

"Não se pode falar de invasão quando os pobres sertanejos, que são os mais cruelmente atingidos [pela seca], vêm à cidade e fazem ver o problema que eles vivem na pele" (p. 57). E "pode-se falar de roubo, quando essas pessoas tomam aquilo que se apresenta diante delas, particularmente quando elas veem lojas ou supermercados bem abastecidos?" (p. 55).

Como se vê, é uma justificação das invasões e da apropriação do que é dos outros, sem provas de que se trata de fato de uma situação de extrema necessidade, onde falta qualquer outro recurso. Sobretudo é grave esta posição, tendo-se em vista que, segundo todos os indícios, não se tratavam de sertanejos famintos, mas sim de invasões organizadas, que por terem causado mal-estar na opinião pública, logo cessaram.

Ora, Pio II, em sua Carta "Cum sicut", de 14-11-1459, condena nove proposições do Cônego Zanino de Solcia, das quais destacamos a R condenada: "Ademais, subtrair um bem alheio, contra a vontade de seu proprietário, não é pecado mortal" (cfr. Denzinger, 717h).

Por seu lado, Leão XIII na "Rerum Novarum" ensina que só em caso extremo é justo tirar do alheio. Por exemplo, para não morrer de fome.

Mesmo a necessidade que é grave, mas não chega a ser extrema, não justifica o furto. É a doutrina reafirmada durante o Pontificado de Inocêncio XI, através do Decreto do Santo Ofício, de 1679, que condenou as sentenças do sistema moral denominado "Laxismo". A 3e sentença condenada, que o referido documento apresenta, é a seguinte: "É permitido furtar não só em extrema necessidade, mas também em grave [necessidade]" (cfr. Denzinger, 1186).

Comunidade e participação: falsa necessidade

"A reforma agrária (...) pede uma pedagogia (...). O princípio da comunidade e da participação revela-se igualmente necessário neste caso" (p. 59).

Deve a reforma agrária levar necessariamente a uma participação comunitária na propriedade e nos frutos da terra?

O problema já foi resolvido pelos Papas, no que se refere à participação dos operários na propriedade e no lucro das empresas. E evidente que os princípios invocados pelos Pontífices para solucionar a questão quanto às empresas, valem plenamente para resolver análoga temática referente à propriedade agrária. Vejamos dois textos de Pio XII:

"Por isso a doutrina social católica se pronuncia, entre outras questões, tão conscientemente pelo direito de propriedade individual. Aqui estão também os motivos profundos por que os Papas das Encíclicas sociais, e Nós mesmo, Nos recusamos a deduzir, quer direta, quer indiretamente, da natureza do contrato de trabalho o direito de copropriedade de operário no capital da empresa e, consequentemente, seu direito de codireção. Importava negar tal direito, pois por trás dele se enuncia um problema maior. O direito do indivíduo e da família à propriedade é uma consequência imediata da essência da pessoa, um direito da dignidade pessoal". (Radiomensagem ao "Katholikentag" de Viena, de 14-9-1952 — "Discorsi e Radiomessagi", vol. XIV, p. 314).

"Não se estaria tampouco na verdade querendo afirmar que toda empresa particular é por natureza uma sociedade, na qual as relações entre os participantes sejam determinadas pelas regras da justiça distributivista, de sorte que todos indistintamente — proprietários ou não dos meios de produção — teriam direito à sua parte na propriedade ou pelo menos nos lucros da empresa" (Discurso de 7-5-1949 à IX Conferência da União Internacional das Associações Patronais Católicas — "Discorsi e Radiomessagi", vol. XI, p. 63).

São socialistas os que querem a igualdade social

"É necessário que a distribuição de bens se torne cada dia um pouco mais equitativa e mais justa, para que cheguemos um dia à igualdade social" (p. 75).

A propósito desse texto do Arcebispo de Fortaleza, convém acentuar que é falso ser a igualdade social o fim justo a atingir. Pelo contrário, ela é indesejável e antinatural.

Ensina Leão XIII a respeito: "... é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível. É sem dúvida isto que desejam os socialistas; mas contra a natureza todos os esforços são vãos. Foi ela, realmente, quem estabeleceu entre os homens diferenças tão multíplices como profundas; diferenças de inteligência, de talento, de habilidade, de saúde, de força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade das condições. Esta desigualdade, por outro lado, reverte em proveito de todos, tanto da sociedade como dos indivíduos" (Encíclica "Rerum Novarum", de 15-5-1891, Vozes, Petrópolis, p. 13).

E São Pio X, resumindo ensinamentos de Leão XIII, diz: "Segundo a ordem estabelecida por Deus, deve haver na sociedade príncipes e vassalos, patrões e proletários, ricos e pobres, sábios e ignorantes, nobres e plebeus, os quais, todos, unidos por um laço comum de amor, se ajudam mutuamente para alcançarem o seu fim último no Céu e o seu bem-estar moral e material na terra (Encíclica `Quod Apostolici Muneris')" Motu Próprio sobre a Ação Popular Católica, de 18-12-1903, Vozes, Petrópolis, pp. 22-24).

O poder vem de Deus e não do povo

Na continuidade do pensamento de Rousseau e de outros precursores da Revolução Francesa, o Cardeal Lorscheider afirma: "Todo poder vem do povo. É um princípio que não admite nenhuma discussão. E é somente aquele que recebe o poder do povo que pode legitimamente chamar-se Governo" (p. 127).

Surpreende essa afirmação peremptória do Prelado, sabendo-se que tanto a Sagrada Escritura quanto o Supremo Magistério da Igreja ensinam de modo claro que todo o poder provém de Deus e não do povo. Para não nos alongarmos demasiadamente, citemos apenas um texto bastante eloquente de Leão XIII:

o poder público só pode vir de Deus (...) todo aquele que tem o direito de mandar não recebe esse direito senão de Deus, Chefe Supremo de todos. 'Todo poder vem de Deus' (Rom. 13,1)" (Encíclica "Diuturnum Illud", de 29-6-1881, Vozes, Petrópolis, p. 5).

Advoga o fim dos seminários e das

ordens religiosas

As associações religiosas de leigos, outrora florescentes, Entraram em decadência por múltiplas razões, previstas pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em sua obra "Em Defesa da Ação Católica" (Editora Ave Maria, São Paulo, 1943), a qual recebeu carta de elogio, escrita em nome do Santo Padre Pio XII, então reinante, por Mons. João Batista Montini, futuro Paulo VI, na época substituto da Secretaria de Estado da Santa Sé. A própria Ação Católica foi posteriormente tragada na voragem das atualizações.

Ocorrem-nos esses fatos ao ler as seguintes afirmações do Cardeal Lorscheider, a respeito do futuro dos conventos e seminários:

"Hoje em dia, eu vejo também de modo diferente o problema das vocações na Igreja. O problema está muito mais em criar pequenas comunidades eclesiais vivas e apostólicas do que atrair pessoas para os conventos e seminários. Das pequenas comunidades eclesiais vão jorrar os diversos ministérios e serviços necessários ao povo de Deus. Há toda uma nova estrutura de vida eclesial que nasce" (p. 134).

Na Igreja que o Arcebispo de Fortaleza parece almejar, portanto, não haveria mais conventos de franciscanos, dominicanos, carmelitas, jesuítas e de tantas ordens e congregações religiosas que ilustraram a história eclesiástica. Não existiriam seminários apropriados para a formação do Clero. Seria uma igreja — segundo o sentido natural das palavras do Purpurado — constituída de miríades de corpúsculos, as CEBs. Quão diferente o aspecto dessa igreja do que ela apresentava, por exemplo, no glorioso pontificado de São Pio X!

Em diversas ocasiões, aliás, o autor refere-se à pretensa comunidade de bens dos primeiros cristãos como sendo o ideal para toda a Igreja. Como o assunto vem tratado mais extensamente nesta mesma edição, não abordamos aqui o tema.

Leão XIII: "É impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível. E sem dúvida isto que desejam os socialistas".


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