CARTA PASTORAL
Pelo casamento indissolúvel
O divórcio em face da Revelação, do Magistério da Igreja e do Direito Canônico
D. Antonio de Castro Mayer
por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Campos
Ao Revmo. Clero secular e regular, às Revmas. Religiosas, à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Camelo, às Associações de piedade e apostolado, e aos fiéis em geral da Diocese de Campos Saudação, paz e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Zelosos cooperadores e amados filhos
Na exortação que enviou aos Bispos do mundo inteiro por ocasião da passagem do primeiro lustro do recente Concilio do Vaticano, lembra o Santo Padre Paulo VI que lhes incumbe o dever e o direito inalienável de conduzir suas ovelhas pelo caminho da Fé ortodoxa (AAS 43, p. 103).
Em todos os tempos há, não obstante, ocasiões em que esta obrigação urge mais a consciência do Pastor. Estamos numa de semelhantes ocasiões. Pois há um empenho solerte e tenaz, no nosso colendo Congresso Nacional, de obter a aprovação de emendas constitucionais que visam destruir a família brasileira tradicional, fundada no casamento monogâmico e indissolúvel (1).
Em tal conjuntura, vemo-Nos no grave dever de consciência de recordar a sadia doutrina da Fé, não venham Nossos amados filhos padecer dano em ponto essencial para a salvação, uma vez que sem Fé é impossível agradar a Deus (Hebr. 11, 6).
Trata-se, com efeito, de matéria essencialmente religiosa. Pois, não fora o caráter sagrado do casamento, seria inexplicável que, desde a remota antiguidade, povos os mais diversos quanto à origem, aos costumes e crenças, tenham considerado o casamento intimamente relacionado com a religião.
Sempre um ato religioso devia presidir à sua realização.
O motivo é que, pelo casamento, o homem e a mulher são por Deus admitidos como seus cooperadores na transmissão da vida. Cooperadores responsáveis, que devem agir com pleno conhecimento da razão de ser de sua união, para ato tão transcendente, compreendendo, portanto, que, no casamento, estão às ordens de Deus, criador da vida. Em consequência, perceberão que sua sociedade conjugal não pode ficar ao sabor das paixões; e, pelo contrário, deve conformar-se à ordenação que lhe deu o Senhor da natureza.
Eis o que ensina Pio XI, na Encíclica "Casti Connubii": "O casamento não foi instituído ou restaurado pelos homens; mas por Deus [...], que o cercou de leis por Ele outorgadas".
Para que se mantenham entre os homens os desígnios de Deus sobre o casamento, a Igreja, fiel ao mandato recebido "de seu Divino Fundador, jamais deixou de incutir nos seus filhos a convicção do caráter sagrado que é inerente ao matrimônio mesmo antes da vinda de Jesus Cristo à terra.
Assim procedendo, exerce a Santa Igreja sua missão maternal junto aos homens. Feitos estes para a verdade e o bem, a Igreja, como mãe solícita, empenha-Se por que eles não aviltem sua dignidade, aderindo ao erro, ou praticando o mal. Esta é a finalidade da ação da Igreja. Quando ensina, exorta ou condena, é sempre levada pelo generoso desígnio materno de ver seus filhos felizes na dignidade que lhes faculta a fuga do erro e do mal, e a vida segundo a Verdade. Em outras palavras, quer a Igreja que eles mantenham sua excelsa dignidade de filhos de Deus.
Levados por este princípio, amados filhos, diante da campanha em favor do divórcio que se vem levantando no País, manifestastes o desejo de obter de vosso Bispo uma orientação que vos facilitasse o julgamento de problema tão fundamental para a família e a sociedade.
É-Nos, aliás, sumamente agradável atender a tão justo desejo, pois que a Igreja é uma sociedade hierárquica, em que as ovelhas agem segundo a vontade de Deus quando formam sua opinião e pautam sua ação pelos, ensinamentos da Sagrada Hierarquia em matéria de Fé e costumes.
Tanto no modo como os partidários do divórcio apresentam a questão, quanto na maneira pela qual adversários dele o repelem, o ângulo sob o qual habitualmente vêm focalizando o problema é o do bem-estar e progresso da sociedade temporal, ou o da felicidade terrena dos cônjuges. É legítimo encarar o problema sob esse ponto de vista, e sem dúvida, se assim o considerarmos, teremos já elementos suficientes para opinar pela indissolubilidade do casamento, contra o divórcio. Sobretudo se, sob esta perspectiva, considerarmos um aspecto ao qual, com frequência, os que têm tratado da questão, quer pró quer contra o divórcio, dão menor realce do que seria desejável: os legítimos interesses dos filhos e sua educação.
Entretanto, eleva-se mais alto o horizonte do católico. Ele culmina na ordem sobrenatural. O fiel vive neste mundo, mas com os olhos voltados para Deus, seu Senhor, do qual é fiel servidor. O católico sabe que a Moral pode ser conhecida pelo estudo da ordem natural; a Revelação, porém, lhe ensina que o homem, em virtude do pecado original, está sujeito não somente a desvios da vontade, como a erros da inteligência. A Revelação deve, também, confirmá-lo na verdade de ordem natural. A possibilidade de errar estende-se mesmo à interpretação dos dados revelados. Eis porque Nosso Senhor Jesus Cristo, ao instituir a Igreja, fê-La indefectível, para que difundisse fielmente a Revelação e a interpretasse de modo autêntico e infalível.
Em todos os séculos, os católicos reconheceram nesse dom da infalibilidade uma das mais suaves e preciosas manifestações, da Bondade divina, pois nada é mais dignificante e benfazejo, do que conhecer a verdade e segui-la.
À vista destes princípios, que vos recordamos para nosso comum conforto, torna-se natural vosso desejo de ouvir a palavra autorizada de vosso Pastor. Seria até incompreensível que vos desinteressásseis de saber o que a Igreja ensina sobre essa importantíssima matéria, pois é um ensinamento que não vos humilha; antes, é através de semelhante orientação que vos sentis suavemente apoiados, como a ovelha segue tranquila nos ombros do Bom Pastor.
Como sabeis, amados filhos, generalizou-se uma polêmica sobre o divórcio, na qual não raras vezes, até em meios católicos, ao lado de afirmações verdadeiramente elogiáveis pela clareza e pela coragem, encontram-se outras ecléticas, como joio no trigo. Em semelhante ambiente, julgamos, pois, prestar serviço aos Nossos amados filhos tratando, nesta Carta Pastoral, do divórcio em face da Revelação, do Magistério da Igreja e do Direito Canônico. Destina-se ela especialmente, a elucidar o católico na confrontação de sua Fé com as teses divorcistas.
Se Nossa Carta Pastoral chegar às mãos de não católicos, e, pela ação da graça, fizer a eles algum bem, alegramo-Nos desde já no Senhor, porque, como Bispo, amamos ardentemente as ovelhas que ainda não se encontram no aprisco do Bom Pastor. Entretanto, Nós especialmente Nos dirigimos às Nossas ovelhas, os católicos da Diocese de Campos, para responder à pergunta que Nos fazem: como católicos, que nos é ensinado e como nos é preceituado agir em face do divórcio?
Está, pois, fora de Nossa intenção cogitar, neste documento, dos que não são católicos. E ninguém procure estender as expressões empregadas por Nossa Carta Pastoral sobre os católicos que incorrem em infidelidade em matéria de divórcio, aos não católicos, com os quais não pretendemos aqui polemizar, e menos ainda fazer-lhes increpações.
Pelo contrário, como Bispo da Santa Igreja, alimentamos ânimo de pai também para com os que não comungam coNosco na mesma Fé, e só desejamos atraí-los todos à plenitude da Verdade e ao Sagrado Coração de Jesus
I - A doutrina ensinada por Deus
1. A Sagrada Escritura
Abramos o primeiro livro da Bíblia. Lá já se encontra a ordenação divina sobre a sociedade conjugal. De fato, depois de formar a primeira mulher, levou-a Deus para junto de Adão. Vendo-a, exclamou este: "Eis aqui o osso de meus ossos e a carne de minha carne. [...] Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher, e serão os dois uma só carne" (Gên. 2, 23-25). Uma só carne, isto é, uma só vida, de maneira que marido e mulher são já inseparáveis. A palavra que a Vulgata traduz por "unir", os setenta intérpretes da Bíblia vertem por "aglutinar", para indicar a indissolubilidade do casamento, que reduz os dois cônjuges a uma unidade das mais intensas, qual a do mesmo ser. Como se não bastasse o termo "unir", "aglutinar", o autor sagrado explana seu pensamento com expressão ainda mais forte: serão dois numa só carne. Em outras palavras, a unidade causada pelo matrimônio é tão grande, que funde as duas vidas numa só.
Esta convicção da indissolubilidade do matrimônio tinham-na também os pagãos que não se deixavam levar por paixões ignominiosas. Teógena, mulher de Agátocles, Rei da Sicília, jamais consentiu em se separar do marido enfermo. Dizia: "Ao casar, constituí uma sociedade não somente para os dias prósperos, mas para toda eventualidade". E, advertida do perigo a que se expunha, não atendeu ao conselho, pois cumpria-lhe acolher os últimos suspiros de seu marido (cf. Cornélio a Lapide, in Gen.). Exemplos como este citam-se muitos, o que bem mostra como nos homens de intenção reta permaneceu viva a lei fundamental do casamento dada por Deus no começo do gênero humano.
Para nós, no entanto, amados filhos, fala mais alto o testemunho do próprio Filho de Deus. Aos fariseus, que tentaram pô-Lo à prova perguntando se ao homem é lícito repudiar sua mulher, respondeu Jesus: "Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e os dois formarão uma só carne? Assim — comenta o Divino Mestre — eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu" (Mat. 19, 4-6). O mesmo ensinamento pode ver-se em São Marcos (10, 4-9) e em São Lucas (16, 18), onde Jesus declara adúltera a mulher repudiada que se casa com outro, e adúltero o que, rejeitada a própria mulher, se une a outra.
A Igreja, fiel guardiã da Palavra revelada, recebeu com amor e transmitiu com exatidão o ensinamento do seu Divino Fundador. São Paulo, cuja vigilância pela integridade da Fé é singular, escrevendo aos coríntios, faz a seguinte advertência: "Aos casados mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido. E se ela estiver separada, que fique sem casar, ou que se reconcilie com seu marido. Igualmente o marido não deixe sua esposa" (1 Cor. 7, 10-11). Mais explícito, na Epístola aos Romanos: "A mulher casada está sujeita ao marido pela lei [do casamento] enquanto ele viver; se, porém, o marido morrer, fica desobrigada da lei que a ligava ao marido. Mas, se enquanto viver o marido, ela se tornar mulher de outro homem, será chamada adúltera. Morrendo, porém, o marido, fica desligada da lei, de maneira que não é adúltera se então se casar com outro homem" (7, 2-5).
2. Os Padres e escritores antigos
Se da Sagrada Escritura passamos para os escritores dos primeiros séculos da Igreja, encontramos unanimemente a mesma doutrina: o casamento é uno e indissolúvel. De onde, mesmo que os cônjuges se separem por culpa grave de uma das partes, nenhuma, nem a parte inocente, pode contrair novas núpcias. Está ela ligada pela indissolubilidade do vínculo que a uniu ao outro cônjuge.
É o que diz explicitamente o Pastor de Hermas, da primeira metade do segundo século (Mand. 4, 1). Orígenes (In Math. 14, 4) e Clemente Alexandrino (Stromata 2, 23), ambos do início do século II, comentando os textos do Evangelho acima citados, sublinham a permanência do vínculo matrimonial mesmo quando se dá a separação dos corpos.
Ao tempo de Santo Ambrósio e São Jerônimo (século IV), o império romano ainda conservava algumas leis divorcistas. Longe de pactuarem com elas, estes Santos Padres ensinam explicitamente que acima das leis romanas está a lei divina. Por mais viciado que seja o homem, e por isso mesmo abandonado pela mulher, não deixa de ser seu marido, "não sendo lícito à mulher receber outro marido" (São Jerônimo — Carta a Amando 13, 51).
Pouco posterior a Santo Ambrósio é Santo Agostinho, o grande luminar da Igreja de todos os tempos. Pois, sobre a indissolubilidade do vínculo conjugal, a doutrina do Doutor da Graça é a mesma de toda a Antiguidade, de toda a Tradição. Comentando o trecho de São Paulo aos Romanos (7, 3), no qual o Apóstolo declara qual
D. Antonio abençoa os fiéis ao fim da Santa Missa na Catedral-Basílica