Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 259 | página 08

TFP ARGENTINA ALERTA SOBRE REFORMA DACONSTITUIÇÃO NACIONAL

Sustentando que "só um amplo debate nacional e um plebiscito permitiriam conhecer o sentir do País sobre uma reforma constitucional que pode mudar a essência de nosso sistema social e político", a Sociedade Argentina de Defesa da Tradição, Família e Propriedade definha sua posição em face da reforma constitucional anunciada pelo governo do General Lanusse. O manifesto — publicado nos dois maiores diários de Buenos Aires, "La Prensa" e "La Nación" (edição de 19 de maio), e distribuído pela própria entidade nas ruas das principais cidades platinas — afirma ainda que, se a consulta popular for realizada, a reforma será rejeitada.. E conclui: "A recusa ou a omissão deste plebiscito significará que aqueles que promovem a reforma estão também certos da rejeição".

Assinam o documento, pelo Conselho Nacional da TFP argentina, os Srs. Cosme Beccar Varela Hijo, Presidente; Julio C. Ubbelohde, Secretário; Carlos F. Ibarguren Hijo, José Antonio Tost Torres, Alfonso Beccar Varela, Vogais; e Jorge M. Storni, Secretário de Imprensa.

É o seguinte, na íntegra, o texto do manifesto, intitulado "Plebiscito, único caminho leal / Que quer dizer "justa, social e solidarista"?":

"Nosso manifesto "Ver, Julgar e Agir", publicado nos n.o 10, 11 e 12, de setembro, outubro e novembro de 1971, da revista "Tradición, Familia, Propiedad", analisava as tendências alarmantes que se notam no governo atual. Entre elas apontávamos: a) a tese da "derrubada de barreiras ideológicas" — que tanto favoreceu e continua favorecendo Allende no Chile; b) o Grande Acordo Nacional, que se traduz na aceitação de grandes doses do estilo e da ideologia socialista do peronismo, como chave para o futuro nacional; c) o intervencionismo estatal na economia e o conseqüente descalabro desta.

Para ilustrar o que fica dito, reportamo-nos àquele manifesto, que alcançou grande difusão em todo o país (mais de 40 mil exemplares) e cujas análises e previsões são de cada vez maior atualidade.

No contexto do grave processo em que nos encontramos, aparece a lei 19608, denominada "Declarativa Fundamental", publicada nos jornais do dia 4 e no "Boletim Oficial" no dia 11 de maio corrente.

Esta lei anuncia a reforma de mais de quinze artigos da Constituição Nacional, e apresenta o resumo das emendas propostas.

Em suas declarações à imprensa no dia 11 de março, o Presidente Lanusse havia dito que a reforma constitucional "não vai afetar em nenhuma medida os pontos que preocupam todos os argentinos e que fazem parte de nossa própria índole. Os aspectos de fundo, os direitos, as liberdades, assim como as obrigações, que a Constituição determina para o cidadão argentino, não vão absolutamente ser tocados. Se efetivarmos isto que enunciei, se ratificarmos esta apreciação pessoal que tenho a respeito da reforma, fá-lo-emos só em pormenores formais. — Pergunta: Não serão reformas de fundo? — Resposta do Presidente Lanusse: De maneira nenhuma serão reformas de fundo" ("La Nación", 11 de março de 1972).

Contudo, é evidente que a reforma proposta agora vai certamente muito além dos "pormenores formais".

O art. 1.° da Constituição de 1853, que continua vigente, adota para o governo da Argentina a forma "representativa, republicana e federativa". Vem em seguida uma série de disposições contendo as garantias e direitos dos argentinos, em função dessa forma de governo.

Pois bem, a lei 19608 propõe substituir este artigo por um novo que será uma "cláusula programática", na qual se define a Nação argentina como uma "democracia justa, social e solidarista", palavras vagas que se prestam a qualquer interpretação. Invoca para isso "as tendências refletidas nas constituições modernas". Quais são essas "tendências"? Quais são essas "constituições"? Por que devemos imitá-las?

Ao qualificar esse novo artigo como "cláusula programática", está-se dizendo que o resto da Constituição deverá ser interpretado à luz desse art. 1.°. Logo, os direitos individuais, as garantias, o funcionamento dos Poderes, tudo deverá ser entendido em função das definições do art. 1.°. Não se conhece o texto integral desse dispositivo, mas desde já se afirma que ele deverá:

1 — "fazer efetiva na Nação argentina uma democracia justa, social e solidarista";

2 — reafirmar a "independência nacional do poder de decisão em matéria política e econômica"; e

3 — remover "os obstáculos que, restringindo de fato a liberdade e a igualdade do homem, impedem sua plena realização".

Como estudiosos dos problemas sociológicos, políticos e jurídicos que o mundo atual apresenta, vemos nesta "cláusula programática" o perigo de que sirva para mudar a face da Argentina, transformando-a em um Estado de feitio socialista.

Os instrumentos legais contendo definições vagas que passam por cima dos direitos individuais, facilmente podem servir para uma transformação socialista e totalitária, máxime quando se invoca uma indiscriminada "igualdade" (1) dos homens e se faz referência a certos obstáculos "de fato" que a impedem. Estará entre esses obstáculos "de fato" a desigualdade de fortunas, por exemplo? Bem sabemos que a essência da ideologia social do marxismo consiste na supressão dessas desigualdades.

Afirmamos que não é lícito levar a cabo uma reforma que contenha tais ambigüidades doutrinárias. Ninguém pode legislar contra a lei de Deus.

Ao propor esta reforma, o governo atua na mera conformidade de certos círculos habitualmente ouvidos nas já conhecidas "reuniões de consulta". O País não está representado nesses círculos, constituídos por Sacerdotes progressistas, "sapos", políticos sem seguidores, e por uma oligarquia de líderes sindicais. Está, sim, na Argentina tradicional, que olha impotente e silenciosa os malabarismos por meio dos quais vai sendo, transformada em outra Argentina, cujo signo não se ousa ainda declarar.

Faz parte da mesma tendência para o socialismo a ameaça já insinuada em fontes governamentais, de implantar a co-gestão operária e a participação nos lucros, contidas no art. 14 bis da Constituição (ver declarações do General Lanusse em Olavarría e de "um funcionário", em "La Nación", de 13 de maio de 1972).

Por isso, a Sociedade Argentina de Defesa da Tradição, Família e Propriedade convida publicamente o governo da Nação a que a reforma proposta não seja realizada por um simples ato legislativo unilateral, mas que se submeta o assunto a um amplo debate nacional e a um plebiscito, para o que se deverá:

1 — publicar os textos integrais das emendas propostas e das razões que as inspiram;

2 — dar amplas facilidades para se explicar ao povo o significado ideológico e o alcance prático dessas emendas;

3 — finalmente, depois de um tempo razoável de debate, convocar um plebiscito sobre uma pergunta bem clara — pergunta essa que deverá também ser debatida antes de formulada — para conhecer a opinião do povo sobre a reforma.

Esta é uma medida de probidade para com o País, a cujo "sentir majoritário" não se pode apelar sem dar-lhe a oportunidade de se fazer conhecer.

Não se pode impor à Argentina futura uma mudança tão fundamental, tão grave, sem consultar a opinião pública. Estamos certos de que, se for realizada essa consulta, a reforma será rejeitada.

A recusa ou a omissão desse plebiscito significará que aqueles que promovem a reforma estão também certos da rejeição.

Que Nossa Senhora de Luján proteja nossa querida Pátria.

Buenos Aires, 16 de maio de 1972.


1- Sobre a legítima desigualdade de classes sociais, e sobre a harmonia que deve reinar entre elas, a Igreja Católica sempre ensinou o que João XXIII resumia em sua Encíclica "Ad Petri Cathedram", de 29 de junho de 1959, com as seguintes palavras: "Quem ousa, pois, negar a diversidade de classes sociais contradiz a ordem mesma da natureza. E também os que se opõem a esta colaboração amistosa e necessária entre as classes buscam, sem dúvida, perturbar e dividir a sociedade, para o maior dano do bem público e privado" ("Doctrina Pontificia/Documentos Sociales", 2.a edición, "Biblioteca de Autores Cristianos", Madrid, p. 1172, nota "g").


Virtudes esquecidas

Odiar violentamente os inimigos da Sagrada Escritura

Santo Agostinho

Das Confissões (livro XII, cap. XIV):

Admirável profundeza a de vossas Escrituras, sob uma superfície que nos acaricia, como se acariciam as crianças! Sim, admirável profundeza, meu Deus, admirável profundeza! É impossível meditá-las sem um tremor sagrado, tremor de respeito, estremecimento de amor.

Odeio violentamente seus inimigos. Oh! Se pudésseis faze-los morrer sob vosso gládio de dois gumes, afim de que elas não mais tivessem inimigos! Gostaria que eles morressem para si mesmos, e que vivessem só para Vós.


Novos oratórios da TFP em Belo Horizonte e Fortaleza

A Secção de Minas Gerais e a Secção do Ceará da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade inauguraram em Belo Horizonte e Fortaleza, respectivamente, oratórios em louvor de Nossa Senhora. A inauguração realizou-se no dia 13 de maio, aniversário da primeira das aparições da Virgem na Cova da Iria.

O oratório de Belo Horizonte, em estilo barroco, acha-se instalado à entrada da sede que a TFP tem à Rua Paraíba, n.° 1423. A imagem exposta à veneração pública é a mesma que estava no oratório provisório inaugurado pela Secção mineira da entidade em 1970. Trata-se de uma já histórica imagem de Nossa Senhora Aparecida, levada a Brasília em 1964 pela caravana de congregados marianos belo-horizontinos que para lá se dirigiu a fim de reivindicar do então Presidente Goulart a proibição do Congresso da CUTAL (Central Única de Trabalhadores da América Latina), de tendência nitidamente comunista.

Procedeu à bênção do oratório o Revmo. Pe. Antonio Donato. Representando o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da TFP, esteve presente ao ato o Sr. João Sampaio Neto, membro do referido Conselho, que proferiu discurso salientando o significado da solenidade. Após a bênção, e a recitação de um terço, o Sr. Antonio Rodrigues Ferreira, Presidente da Secção de Minas Gerais da TFP, convidou o povo presente para um áudio-visual sobre a atuação da entidade, intitulado "A Reconquista do século XX", o qual foi projetado nos jardins da sede.

Em Fortaleza, a TFP dedicou seu oratório a Nossa Senhora de Fátima, apresentando à devoção dos fiéis uma bela imagem em madeira, de autoria do mesmo artista português que esculpiu a famosa Imagem Peregrina. A direita do oratório um painel de azulejo branco com letras azuis reproduz as palavras da Santíssima Virgem na aparição de 13 de julho em Fátima, quando a Mãe de Deus anunciou os castigos que deviam vir sobre os homens e o triunfo final de seu Imaculado Coração.

O Revmo. Mons. Hibrahin Riachi, Vigário da Paróquia melquita de Nossa Senhora do Líbano, procedeu à bênção do oratório e do painel. Ao fim da solenidade, o Presidente do Diretório Seccional da TFP, Sr. Carlos Augusto Garcia Picanço, pronunciou vibrante discurso, analisando à luz da mensagem de Fátima a expansão comunista no mundo e advertindo contra o perigo do comunismo difuso.

Compareceram ao ato, além de sócios e colaboradores da entidade em Fortaleza, Recife, Crato e Juazeiro do Norte, representantes de associações religiosas e cívicas, os Profs. João Estanislau Façanha, Jurandir Marães Picanço e José Denizard Macedo de Alcântara, da Universidade Federal do Ceará, e numeroso público.

Legenda: Inauguração do novo oratório da TFP em Belo Horizonte: com o Pe. Antonio Donato, os Srs. Vicente Ferreira Neto, João Sampaio Neto, Antonio Rodrigues Ferreira e Milton Salles Mourão.