e Eva no Paraíso. E segundo o conhecido teólogo Luiz Ott, é uma sentença certa que Adão recebeu a graça santificante não somente para ele, mas também para seus descendentes, porque mesmo no estado de natureza íntegra, anterior ao pecado original, o homem é incapaz, sem a graça, de observar os preceitos da Lei. E menos ainda no estado de natureza corrompida após a queda.
Comentando a passagem da Epístola aos Efésios, em que São Paulo diz que “a cada um de nós foi dada a graça, segundo a medida do dom de Cristo” (4, 4), São Tomás observa que se pode medir a grandeza de uma virtude recebida a partir do grau maior ou menor em que o beneficiário participa dela (o que comporta desigualdade), ou a partir do objeto ou o fim de uma virtude, quando o bem ao qual ela está ordenada é mais elevado. Ora, afirma o Doutor Comum, segundo esta última dimensão “a graça santificante não comporta o mais ou o menos, porque o bem ao qual ela está ordenada não é outro que o supremo bem, Deus, a Quem ela une o homem” (S.Th., I-II, q. 112, a. 4). Nessa passagem, ele está se referindo aos que já gozam da visão beatífica e no seu aspecto essencial, porque ao falar dos viatores, ou seja, daqueles que ainda estão a caminho do Céu, ele explica que “nos homens, porém, que ainda vivem neste mundo, a graça pode aumentar, quanto à forma, pois, não atingem o sumo grau da graça” (S.Th. III, q. 7, a. 12).
Portanto, sob o ponto de vista da essência da graça, não há diferença entre a graça santificante concedida aos homens sob a Antiga Lei e a que recebemos após o estabelecimento da Nova Aliança pelo Precioso Sangue de Cristo. A diferença está no modo de sua comunicação.
Na Antiga Lei (Lei de Moisés), a graça já era concedida, mas não era conferida ex opere operato pelos ritos mosaicos — expressão latina que significa que os sacramentos da Igreja são eficazes por si mesmos,
apenas pelo fato de serem celebrados validamente, independentemente da santidade do ministro ou do receptor. Pelo contrário, os rituais do Antigo Testamento (circuncisão, sacrifícios, Páscoa etc.) não causavam a graça por si mesmos, mas apenas significavam e prefiguravam a graça que viria com a Redenção operada por Nosso Senhor. Em outras palavras, Deus infundia a graça a um israelita justo não por eficácia externa dos ritos, mas por via interior, por meio da fé no Messias prometido, acompanhada de caridade e arrependimento. Assim, a Antiga Lei preparava os corações para a graça futura, enquanto a Nova Lei (de Jesus Cristo) a confere de fato, através dos sacramentos. São Tomás resume assim essa diferença: “A lei antiga continha a sombra da graça, mas não a própria graça; a nova lei contém a própria graça da justificação” (S. Th., I-II, q.106, a.1).
O Catecismo da Igreja Católica (n. 1962-1964) detalha ainda melhor em que sentido o Novo Testamento supera o Antigo:
“A Lei antiga é o primeiro estágio da lei revelada. O Decálogo é uma luz para a consciência de todo homem, manifestando-lhe o apelo e os caminhos de Deus e protegendo-o contra o mal. A Lei antiga é santa, espiritual e boa, mas ainda imperfeita: como