crescimento na fé, de devoção e de fraternidade e serviço, e em alguns casos deram origem a diversos santuários esparsos em todo o mundo, que hoje são parte do coração da piedade popular de muitos povos.”
É pertinente também a advertência sobre a possibilidade de abusos nessa delicada matéria: “Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que em alguns casos de eventos de presumida origem sobrenatural encontram-se problemas muito sérios, com dano aos fiéis. [...] Não se deve ignorar nem mesmo, em tais eventos, a possibilidade de haver erros doutrinais, reducionismos indevidos no propor a mensagem do Evangelho, a difusão de um espírito sectário etc. Por último, existe também a possibilidade de os fiéis serem arrastados por um fenômeno, atribuído à iniciativa divina, mas que é fruto somente da fantasia, do desejo de novidade, da mitomania ou da tendência à falsificação”.
Nova disciplina é contraditória com costume tradicional
De onde — acrescenta o Cardeal Fernández — a “necessidade de procedimentos claros”. Porém, o que muitos analistas têm deplorado é a aplicação prática que as Normas fazem desses princípios. As críticas versam sobre duas novidades introduzidas pelo documento.
Até agora a Igreja estabelecia a constância da “sobrenaturalidade” ou da “não sobrenaturalidade” dos fenômenos extraordinários em três níveis: uma positiva, constat de superanaturalitate, e duas negativas, em dois graus: non constat de superanaturalitate (não há provas, pelo menos ainda, de que a origem seja sobrenatural) ou, mais energicamente, constat de non-supernaturalitate, ou seja, consta que o pretenso fenômeno não foi ou não é sobrenatural.
Mas no novo documento do Cardeal Fernández a Igreja renuncia a declarar expressamente que um fenômeno foi sobrenatural, como o fez em muitíssimos casos até aqui, sem que por isso impusesse aos fiéis fazer um ato de fé na infalibilidade de sua decisão porque isso só ocorre nas declarações dogmáticas a respeito da fé revelada.
A partir de agora a Igreja vai simplesmente afirmar que nada impede (Nihil obstat) dar crédito ao acontecido e às eventuais mensagens comunicadas. Então, por exemplo, se as aparições de La Salette, Lourdes e Fátima não tivessem ocorrido naquela época, mas agora, a Igreja não poderia declarar que nelas consta o caráter sobrenatural dos milagres impressionantes que as acompanharam. Mais ainda, essa nova disciplina é contraditória com a manutenção do reconhecimento do caráter sobrenatural dos milagres necessários à beatificação e à canonização de um servo de Deus.
A justificativa do documento do Cardeal Fernández consiste em dizer que houve casos de julgamentos que tomaram demasiado tempo, ou que alguns deles foram até contraditórios, pois um bispo tinha rejeitado e o seu sucessor tinha aprovado (sem analisar como haviam sido tomadas as decisões e em que ponto elas foram vinculantes).
Mas ele dá uma segunda razão, mais controvertida: o abandono pela Igreja da constatação do caráter sobrenatural de um fenômeno reduzido a um mero Nihil obstat daria maior peso ao sensus fidelium do que ao discernimento da autoridade eclesiástica.
Essa passagem da existência de uma sobrenaturalidade para o simples “Nada impede”, que à primeira vista pode parecer pequena, terá um efeito muito daninho à piedade dos fiéis, se analisada mais detidamente.
Porque se pode cair em dois excessos: ou admitir tudo aquilo que a piedade popular plebiscita, ou então favorecer a priori uma reticência ao fato de que Deus possa realmente “estar presente e agir na nossa história”. Um comentarista chegou a dizer, não sem ironia, que depois da Nota do Cardeal Fernández, caso a Parusia se realizasse em breve, a Igreja poderia declarar apenas que “Nada obsta” para que os fiéis acolhessem Nosso Senhor na sua segunda vinda à Terra.
Sinais milagrosos necessários para o estabelecimento da fé
O segundo aspecto, criticado pelos analistas, foi o de retirar dos bispos em cuja jurisdição ocorreu o fenômeno, a declaração de sobrenaturalidade ou não sobrenaturalidade do mesmo. Doravante o bispo só poderá expressar um julgamento sobre a questão mediante acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé.
As novas regras preveem até que o Dicastério pode intervir a seu talante em determinados casos, reservando-se o direito de intervir novamente em qualquer caso, dependendo da evolução do fenômeno. Tudo isso importa numa redução injustificada do poder episcopal, apesar da jurisdição preliminar residir no Ordinário da diocese e o bispo local ser normalmente a pessoa mais indicada para fazer uma avaliação objetiva da situação. Há quem desconfie de que por trás dessas disposições esteja a vontade de retirar a constância de sobrenaturalidade outorgada por Dom John Shojiro Ito, bispo de Niigata, às aparições de Nossa Senhora em Akita.
Ou ainda, em sentido contrário, para dar certa aprovação da Santa Sé aos fenômenos de Medjugorje, apesar das decisões do bispo de Mostar, referendadas pela Conferência de Bispos da então Iugoslávia, no sentido da não sobrenaturalidade das aparições, entre outros motivos, porque a “Gospa” teria incitado os franciscanos responsáveis pelo local a se rebelarem contra o bispo (sic!).
Para evitar que os leitores fiquem tentados de ceticismo, convém terminar relembrando o que ensina a sã teologia sobre o assunto das revelações privadas. Ela toma como base um texto emprestado dos Atos dos Apóstolos: “Acontecerá nos últimos dias — é Deus quem fala — , que derramarei do meu Espírito sobre todo ser vivo: profetizarão os vossos filhos e as vossas filhas. Os vossos jovens terão visões, e os vossos anciãos sonharão”. (Atos2, 17)
É a repetição de um oráculo do Profeta Joel, relembrado por São Pedro no dia de Pentecostes, para explicar as maravilhas que a Judeia estava testemunhando naquela hora. Depois que a Igreja estivesse suficientemente fortalecida e ampliada, esses sinais milagrosos, necessários ao estabelecimento da fé, não precisavam ser tão frequentes.
Contudo, Deus quis mostrar em todos os séculos o seu império e manifestar ocasionalmente seus prodígios, de modo particular quando o império do mal estiver prevalecendo. O olhar profético de Joel e de São Pedro vai além dos tempos nos quais eles viveram e diz respeito sobretudo aos dias que precederão a segunda vinda de Nosso Senhor.
Por isso, o ensinamento autêntico dos Doutores, dos Concílios e dos Papas não se calou sobre esta questão, reconhecendo que as revelações privadas não foram excluídas da economia da nova Lei porque, como já dissemos, a própria razão nos ensina que Deus permanece livre para entrar em contato com as suas criaturas. E os anais da Igreja mostram as grandes luzes e os grandes frutos de santidade concedidos às almas, e as orientações muito oportunas oferecidas ao povo cristão por meio dessas comunicações extraordinárias. Basta pensar no suculento fruto com que incontáveis almas se alimentam lendo sobre as aparições e a mensagem de Nossa Senhora aos três pastorinhos de Fátima.
O V Concílio Ecumênico de Latrão afirmou e sancionou solenemente esta permanência da inspiração na Igreja ao longo dos séculos, e não teve dificuldade em baseá-la na autoridade do Antigo e do Novo Testamento: “O próprio Senhor, diz o Concílio, comprometeu-se com isso através do profeta Amós”. (Sess. XI.)
Convictos dessa verdade, peçamos humildemente, mas com muita fé, a Nossa Senhora, que cumpra o quanto antes sua promessa de vir uma sétima vez em Fátima, para estabelecer o reino de seu Imaculado Coração.
Página seguinte