Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 853 | página 06-07
| PALAVRA DO SACERDOTE |(continuação)

impetração da Igreja” (cânon 1166). O Catecismo da Igreja Católica acrescenta que “por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida” (par. 1667).

Em algumas igrejas da Espanha as belas pias tradicionais foram esvaziadas, sendo substituídas por modernos “dispensadores de água benta”.

Sacramentais são sinais sensíveis da graça

Trata-se de atos de culto com os quais a Igreja acompanha a administração dos sacramentos e o serviço religioso, para torná-los mais solenes, ou ainda, para preparar os fiéis para a recepção dos sacramentos, torná-los mais acessíveis à graça, os fortalecer contra as tentações e dar à sua vida uma consagração e um brilho sobrenaturais.

Como os sacramentos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, os sacramentais são sinais sensíveis, distinguindo-se dos primeiros por serem prescritos pela Igreja e não por nosso Divino Redentor. E ainda por produzirem seus efeitos pelas orações da Igreja e pelo uso piedoso que é feito deles, enquanto os sacramentos são eficazes por disposição divina: “Os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela”, ensina o Catecismo (par. 1670).

Habitualmente, os teólogos dividem os sacramentais em “bênçãos” (para colocar uma pessoa ou um objeto sob a proteção de Deus ou para pedir benefícios) e “exorcismos” (para premunir as pessoas da ação dos espíritos malignos).

Os efeitos dos sacramentais variam em função de sua natureza. Alguns são genéricos, como os frutos dos sacramentais que acompanham a liturgia, e servem para inspirar respeito e devoção. Outros têm efeitos específicos e dependem da natureza da impetração da Igreja contida neles. Segundo a classificação corrente dos teólogos, tais efeitos podem ser reduzidos a quatro gêneros principais: a remissão dos pecados veniais, a obtenção de graças atuais, o afastamento dos demônios e a obtenção de algum bem temporal.

Não se trata de um efeito automático (não são amuletos!), mas é Deus quem concede o perdão ou a graça, pela intercessão da Igreja e conforme os desígnios da sua misericórdia. Em se tratando de bens temporais (saúde, chuva, colheita abundante, proteção contra as tempestades etc.), o benefício é concedido por Deus condicionalmente, ou seja, quando não é um obstáculo ao bem espiritual das almas.

Todos os sacramentais devem ser tratados com respeito. Rir deles, proclamá-los como “superstições indignas de homens razoáveis” ou tomar outras atitudes desse gênero constitui pecado, mais ou menos grave, dependendo da intenção de quem os desrespeita e da natureza do sacramental ou do objeto bento ridicularizado.

Aplicação da água benta na história da Igreja

Dentre os sacramentais, a água benta ocupa lugar de destaque. O uso da água como meio de purificação verificou-se desde os primórdios do Povo eleito: três dias antes da promulgação da Lei no Sinai, Moisés ordenou ao povo lavar suas vestiduras (Ex 19, 10 e 14); uma ablução total foi prescrita antes da unção sacerdotal de Aarão e seus filhos (Ex 29, 4); igualmente foi imposta a ablução dos pés e das mãos antes de os sacerdotes entrarem no Tabernáculo e se aproximarem do altar para oferecer o incenso (Ex 30 19-20); o livro dos Números fornece as regras da preparação e o emprego da água lustral, obtida pela mistura com cinzas da vaca vermelha imolada (Num 19, 1-21), cuja aspersão era depois feita sete vezes, por um sacerdote, com um hissopo de três galhos (Os 50, 8); São João Batista pregava e conferia o batismo de água após o arrependimento e a confissão dos pecados (Mc 1, 4 e 8; Mt 3, 6 e 11; Lc 3, 16 e 21).

No cristianismo, os textos do começo do século III já testemunham o uso da água benta, pelo menos no Oriente. O Sacramentário de Serapião, bispo de Thmuis no século IV, contém — além da bênção da água batismal — uma fórmula de bênção comum da água e do óleo que os fiéis apresentavam durante a missa. No Ocidente, o Liber Pontificalis, no começo do século VI, é o primeiro a falar da bênção da água, atribuindo sua instituição ao Papa Alexandre I (começo do século II), mas é sabido que o Liber atribui os costumes do tempo de seu autor a um passado longínquo demais. O Sacramentário gelasiano, atribuído aos papas Leão I (+461) e Gelásio I (+496), contém, com poucas variações, a atual bênção da água, comportando o exorcismo da água e do sal e sua mistura acompanhada de várias orações.

Lavai-me, e ficarei mais branco do que a neve

O costume de se colocar água benta à disposição dos fiéis na entrada das igrejas é herdeira do costume romano de dispor no átrio das basílicas jorros de água e lavatórios, para que os que lá ingressavam pudessem lavar as mãos e os pés. Mesmo que essa água não fosse benta, atribuía-se à ablução das mãos um sentido religioso. A prova é que Tertuliano se insurgiu contra esse costume, alegando que “essas mãos são bastante puras, posto que, junto com todo o corpo, nós já fomos lavados em Cristo” (P.L. t.1 col. 1169). Seus protestos não impediram que as basílicas latinas mantivessem seus lavatórios para abluções.

No Oriente, o pai da história eclesiástica, Eusébio de Cesárea, felicitou num discurso célebre o bispo de Tiro, por “ter estabelecido, diante do templo, fontes que abastecem em abundância a água viva onde podem se lavar os que penetram nos recintos sagrados” (História eclesiástica, X, iv, 40).

Os arqueólogos pensam que, na medida em que os átrios foram ficando menores até se trans-

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