Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 43 | página 04-05

(continuação)

Rosa dos ventos (conclusão)

UM EQUIVOCO DO SR. TRISTÃO DE ATAIDE: NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE S. BEDA O VENERÁVEL E S. BERNARDO

figadais inimigos (sic) maçons e livres pensadores. Só um credo comum os reúne - o ateísmo do Estado. Só um inimigo os aproxima - a Igreja Católica" (17).

E se hoje o sr. Tristão de Ataide bate palmas ao sr. Maritain quando este diz que "não é concedendo à Igreja um tratamento de favor, e procurando ligar-se-lhe por vantagens temporais pagas ao preço de sua liberdade, que o Estado a ajudaria melhor em sua missão espiritual" (18), em 1932 achava ele que a opressão da Igreja, pelo contrário, é conseqüência do laicismo do Estado: "A marcha acelerada para a esquerda ou para o socialismo integral, que não é difícil mostrar nos movimentos políticos modernos, é uma conseqüência direta da laicidade integral do Estado. E o socialismo integral não é mais a Igreja livre no Estado livre, como lembram os sectários do congresso rio-grandense, ou a separação entre a Igreja e o Estado, como querem ardentemente os jornais da grande burguesia agnóstica e liberal, - e sim a Igreja oprimida no Estado livre, como na Espanha ou no México" (19).

Patriarcalismo e Feudalismo

Houve época também em que o sr. Tristão de Ataíde assim se referia à quadra histórica que conheceu o apogeu do feudalismo: "Filhos da mais moderna, da mais poderosa, da mais prática das nações extra-européias, vêem no século XIII o maior de todos os séculos" (20). E transcrevia um trecho laudatório de James J. Walsh que terminava dizendo: "é de surpreender portanto que invoquemos para esse período, que além de tudo isso via a fundação da lei e da liberdade moderna, o direito de ser chamado o maior da história humana?" Não se tratava de mera admiração sem finalidade prática. Muito pelo contrário: "Reformadores sociais voltam a estudar a sociedade medieval para nela procurarem remédios para os nossos males presentes" (21).

Reconhecia então o sr. Tristão de Ataíde que a Idade Média em seu aspecto social, político e econômico tinha por base a família, ou a sociedade patriarcal: "E no início da Idade Média, depois que a dissolução das famílias chegara ao auge na decadência do Império Romano, - era de novo em torno da família verdadeira que os homens recomeçavam pacientemente a reconstrução daquilo que a sua própria inconsciência derrubara. Tanto a economia aldeã, como a economia feudal, era uma economia doméstica, que, da mesma forma que séculos antes na Grécia ou na Roma primitiva, se formava em torno da família" (22). "Era, como vimos, em torno da família que a sociedade voltava a reconstituir-se recomeçando os seus ciclos de alargamento progressivo." Mais ainda: "A família voltava a dar ao homem o senso da comunidade, que ia ser um dos traços característicos do medievalismo" (23).

Isto dizia o Tristão de Ataíde que ainda não se havia contaminado com as idéias perniciosas do sr. Maritain. Que ouvimos, porém, do Tristão revolucionário de hoje? "O feudalismo e o patriarcalismo não são soluções. São retrocesso ou rotina" (24). Cego por esse preconceito anti-feudal e anti-patriarcal, dá, no mesmo artigo, interpretação errada a um documento de Pio XII, afirmando haver o soberano Pontífice condenado de modo formal o feudalismo e o patriarcalismo econômicos, quando Sua Santidade apenas se referia a uma situação de fato, ou à transição do regime feudal ou patriarcal, ainda vigente em alguns países há um século atrás, para as lamentáveis omissões do liberalismo econômico do século passado" (25).

Em seu partidarismo anti-feudal, saturado de liberalismo, pretende lançar um Santo do século VIII, São Beda o Venerável, contra um Santo do século XII, São Bernardo de Claraval. Em crônica sob o título de "Feudais e neo-feudais" apresenta uma visão unilateral da doutrina católica, tentando justificá-la com o seguinte trecho de São Beda o Venerável: "Nossa Mãe, a Igreja Católica, espalhada muito longe, por todo o universo, a quem Jesus Cristo, seu Chefe, ensinou por seu exemplo a não temer nem os ultrajes, nem as cruzes, nem a morte, fortaleceu-se cada vez mais, não pela resistência, mas pela paciência" (II Not. da Festa de Todos os Santos). Para o sr. Tristão de Ataíde, "a resistência que Beda condena é a da força armada, como o sentido que ligamos ao termo reacionário é o de volta a regimes ultrapassados e o de resistência ilegítima a certas conquistas políticas dos tempos modernos". Em um evidente falseamento da verdade histórica quanto ao espírito de fé que animava as armas católicas, na Idade Média, afirma: "Era preciso resistir pelas armas, contra o infiel, e só pelas armas é que se fazia triunfar a causa de Cristo, confundida com a causa do regime feudal" (26).

O poder coercitivo da Igreja

“Compreendemos, diz um velho publicista católico, as arremetidas dos racionalistas contra a inquisição eclesiástica, seus ataques contra os Papas e os Concílios que ordenaram a perseguição dos hereges, suas invectivas cheias de furor e de ódio contra a Idade Média, em que a Igreja reprimia pela força os inimigos de Deus e de seu Cristo. Porque, aos olhos desses tais, Jesus Cristo não é Deus, o Evangelho não tem origem divina, todas as religiões são indiferentes: por conseguinte, a repressão dos hereges seria criminosa; os homens que os perseguem seriam fanáticos; os séculos em que a apostasia era proscrita seriam séculos de ignorância e de barbárie.

"Mas como admitir que católicos, convencidos da origem divina e da necessidade da Religião de Jesus Cristo, persuadidos de que o fiel da verdadeira Religião não pode jamais ter a escusa da boa fé quando falta às promessas de seu batismo, possam achar estranho que a Igreja tenha o direito de empregar a força para reprimir os corruptores da Fé e os violadores de suas leis? Perguntamos a esses tais se as leis divinas não serão tão sagradas quanto as leis humanas, as verdades reveladas tão certas quanto as verdades naturais? Se as sociedades temporais podem legitimamente castigar os infratores de suas leis, por que a sociedade divina não poderia também ela punir seus membros rebeldes?" (27).

Devemos aceitar, na doutrina da Igreja, não apenas a parte que encerra verdades consoladoras e suaves, a humildade, a paciência, o perdão das injurias, a mansidão, mas também as verdades duras e austeras, que nos convidam a fazer violência tanto a nós mesmos em nossa vida interior, quanto aos nossos semelhantes, quando se acham em jogo interesses supremos tais como a manutenção do bem comum, a honra de Deus e a incolumidade de sua Santa Igreja. Temos no Divino Salvador o exemplo da variedade do modo de agir conforme as circunstâncias: há horas de recolhimento, de oração, de jejuns, de penitencia; e há também horas de empunhar o açoite para expulsar os vendilhões do templo. Assim, tanto concorreram para a gloria de Deus São Beda o Venerável ao viver "da oração para o estudo e do estudo para a oração", quanto São Gregório VII ao combater, não somente com as armas espirituais, mas também, em casos extremos, a ferro e fogo os Bispos simoníacos que infestavam a Igreja. Tanto mereceram aos olhos de Deus Santos como São Francisco de Assis, o seráfico irmão da Dama Pobreza, quanto São Bernardo de Claraval, o pregador da Cruzada contra os infiéis perseguidores do nome cristão.

Tais verdades eram familiares ao sr. Tristão de Ataíde na sua primeira fase depois da conversão. Reconhecia ele "o incontestável direito de resistência ativa, que o próprio Direito público cristão concede como caso extremo de legítima defesa social, contra um poder tirânico de que as leis injustas são a odiosa expressão" (28).

Muito teríamos ainda que respigar na obra do sr. Tristão de Ataíde, sobretudo no setor estético, onde é grande o desserviço por ele prestado à causa católica. Mas por hoje fiquemos por aqui, encerrando esta pequena amostra retrospectiva com uma sua confissão recente: "Se tantas vezes silencio sobre a marcha dos acontecimentos políticos de nossa terra, é que não me sinto capaz de indicar o caminho a seguir. O silêncio é uma opinião, não só em matéria literária, mas em matéria política. E mais vale silenciar do que opinar levianamente, só por um falso sentimento de responsabilidade". Eis uma declaração do sr. Tristão de Ataíde com a qual concordamos plenamente, apenas lamentando que ele não haja com mais freqüência assumido tão salutar atitude. A desorientar o público católico com suas estranhas diretrizes, melhor, mil vezes melhor seria o silencio.

(1) Pio XI, Encíclica "Rerum omnium" de 16-1-1923.

(2) Tristão de Ataide, crônica "Auroras e Crepúsculos" na "Folha da Manhã" de S. Paulo, 16-5-1954.

(3) Tristão de Ataide, "Indicações Políticas", p. 194.

(4) Obra citada, p. 209.

(5) Obra citada, p. 241.

(6) Tristão de Ataide, crônica "Clericalismo" em "O Diário" de Belo Horizonte, 11-6-1950.

(7) Osorio Lopes, artigo "Questão Velha que se renova" em "A União" do Rio de Janeiro, 24-9-1944.

(8) Tristão de Ataide, crônica "A desordem legalizada" na "Folha da Manhã" de S. Paulo, 6-6-1954.

(9) "Vozes de Petrópolis", Setembro-Dezembro 1950.

(10) Tristão de Ataide, em "O Problema do Trabalho"' p. 154.

(11) Pio XI, Encíclica "Quadragesimo Anno".

(12) Alceu de Amoroso Lima, "A Igreja e o Novo Mundo", Introdução, p. v à p. xv.

(13) Ver "São Tomaz Morus e o problema da riqueza" em Catolicismo, n.o 19, :julho de 1952.

(14) Jacques Maritain, em "Os Direitos do Homem", p. 39, ed. Livr. José Olimpio.

(15) Tristão de Ataide, em "Indicações Políticas", p. 37.

(16) Jacques Maritain, obra cit., p. 40.

(17) Tristão de Ataide, "Indicações Políticas", p. 39, sob o título de "Separatismo espiritual".

(18) Jacques Maritain, obra cit., p. 41/42.

(19) Tristão de Ataide, obra cit., p. 44.

(20) Tristão de Ataide, em "Introdução à Economia Moderna", p. 97.

(21) Obra cit., p. 97.

(22) Obra cit., p. 105/106.

(23) Obra cit., p. 110.

(24) Tristão de Ataide, crônica "Orientações sociais recentes", na "Folha da Manhã" de S. Paulo, 20-8-1950.

(25) Pio XII em alocução aos membros do Congresso Internacional de Estudos Sociais da Universidade de Friburgo, 3-6-1950.

(26) Tristão de Ataide, crônica "Feudais e neo-feudais" em "O Diário" de Belo Horizonte, 21-12-1952.

(27) D. Paul Benoit em "Les erreurs modernes", t. 2, p. 258.

(28) Tristão de Ataide em "Indicações Políticas", p. 15.

(29) Tristão de Ataide, crônica "Auroras e Crepúsculos" na "Folha da Manhã" de S. Paulo, 16-5-1954.


VERBA TUA MANENT IN AETERNUM

DEMAGOGOS CARISMÁTICOS DE UMA NOVA ERA SOCIAL

PIO XII: Sendo assim, o político cristão não serve à paz interna, nem conseqüentemente à externa, quando abandona a base sólida da experiência objetiva e dos claros princípios, e se transforma em demagogo carismático de uma nova era social, contribuindo para agravar a desorientação das inteligências já turbadas. Deste crime se torna responsável quem acredita poder realizar experiências sobre a ordem social, e particularmente quem não está resolvido a fazer prevalecer em todos os grupos a legítima autoridade do Estado e o cumprimento das leis justas. Porventura será preciso demonstrar que a debilidade da autoridade solapa a solidez de um país mais do que todas as outras dificuldades, e que a fraqueza de um país arrasta consigo a debilitação da Europa e põe em perigo a paz geral? - (Rádio-Mensagem do Natal de 1953).

GRAVE ERRO DOS QUE SE DEIXAM GUIAR PELA PRUDÊNCIA MUNDANA

S. PIO X: De onde vedes, Veneráveis Irmãos, quão grave é o erro dos que, pensando prestar dessa maneira grandes serviços à Igreja e trabalhar frutuosamente pela salvação eterna dos homens, se permitem, por uma prudência inteiramente mundana, grandes concessões a uma pretensa ciência, na vã esperança de com isso conquistar mais facilmente a benevolência dos amigos do erro; na realidade expõem-se eles mesmos ao perigo de perder a própria alma. A verdade é una e indivisível; eternamente a mesma, não está submetida aos caprichos dos tempos: "O que Jesus era ontem é hoje e será por todos os séculos" (Hebr. 13, 8).

Enganam-se também, e muito, os que na distribuição pública de socorros, principalmente em favor das classes populares, preocupam-se ao mais alto ponto com as necessidades materiais e passam em silêncio a salvação das almas e os deveres gravíssimos da vida cristã. Por vezes mesmo, não se envergonham eles de cobrir como que com um véu os preceitos mais importantes do Evangelho, temerosos de serem ouvidos com má vontade senão mesmo abandonados. Sem dúvida, quando se tratar de esclarecer homens hostis às nossas instituições e completamente afastados de Deus, a prudência poderá autorizar a não propor a verdade senão gradativamente. "Ao curar as feridas, diz São Gregório, apalpai-as primeiro com mão suave" (Registr. v. 44 (18) ao Bispo João). Mas, seria transformar urna habilidade legítima numa espécie de prudência carnal, erigi-la em regra de conduta constante e comum, e seria também fazer pouco caso da graça divina, que não é concedida unicamente ao sacerdócio e a seus ministros, mas favorece a todos os fiéis de Cristo, a fim de que nossos atos e palavras impressionem suas almas. - (Encíclica "Jucunda Sane", de 12-11T-1904).


TOLERÂNCIA E COMUNIDADE DOS POVOS

A propósito do discurso do Santo Padre Pio XII aos participantes do 5° Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos Italianos a "Civiltà Cattolica", conhecidíssima revista dos RR. PP. Jesuítas de Roma, publicou o seguinte em seu numero de 15 de maio p.p.:

"TOLERÂNCIA E COMUNIDADE DOS POVOS - de A. Messineo, S.J.: O atual movimento para a constituição de organismos internacionais ou supra-nacionais visando o bem-estar comum e a defesa comum, deu ocasião a Pio XII, em dezembro passado, de esclarecer a questão do comportamento dos Estados católicos dentro de tais sociedades, em que necessariamente confluem povos de profissões religiosas diferentes. Os princípios por ele reafirmados tinham constituído o conteúdo da Encíclica "Libertas" de Leão XIII. O erro e o mal não podem ser positivamente aprovados, impostos ou protegidos juridicamente: podem, todavia, ser tolerados quando, em determinadas circunstâncias, o requer o bem maior da sociedade. A regra vale tanto no interior dos Estados como na comunidade dos povos, e é obrigação do jurista ou estadista católico conformar com ela a sua própria conduta, ponderando, com o socorro da prudência política, os motivos pró e contra que podem sugerir, ou até tornar um dever, uma tolerância mais ou menos ampla. O ensinamento de Pio XII a este propósito não se desvia das linhas traçadas por seu Predecessor Leão XIII, e por isso devem ser consideradas errôneas as teorias novas sustentadas por alguns católicos."


A COMUNIDADE DOS ESTADOS SEGUNDO AS NORMAS DE PIO XII

Plinio Corrêa de Oliveira

Continuamos ( 1 ) hoje nossos comentários sobre a importantíssima alocução Santo Padre aos participantes do 5º Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos Italianos ( 2 ).

A respeito da constituição de um organismo internacional abrangendo grupos de Nações, e possivelmente todos os países do globo, o Santo Padre Pio XII enunciou alguns princípios que assim se poderiam resumir:

a) - Há um fato evidente: dia a dia "crescem em extensão e profundidade" as relações entre pessoas de povos diferentes, mais ainda, entre esses próprios povos. A técnica contribuiu para criar tal situação. Este entretanto é essencialmente um fato natural, decorrente de "ação mais penetrante de uma lei imanente de desenvolvimento". Em si, esta lei, por isso que natural, é reta. Daí decorre que "em lugar de a reprimir, deve-se favorecê-la e promovê-la".

b) - Os Estados integrantes dos novos organismos internacionais continuarão soberanos. Esses organismos são verdadeiras associações livres, de Estados independentes, análogos no plano do Direito Internacional ao que são as simples sociedades de pessoas naturais ou físicas, no campo do Direito Privado.

c) - A regra fundamental dessas comunidades é a observância da lei natural nas relações internacionais. A Comunidade dos Estados terá por certo seu Direito Positivo. Mas este não será arbitrário, e terá por missão "definir mais exatamente as exigências da natureza e adaptá-las às circunstâncias concretas".

d) - Além disto, a Comunidade das Nações poderá "adotar por meio de uma convenção que, livremente contraída, se torna obrigatória, outras disposições dirigidas sempre ao fim da comunidade". Isto desde que - como ficou dito - tais disposições não contrariem as leis da natureza, que são leis do Criador.

e) - Esta atribuição legislativa da Comunidade das Nações é incompatível com a concepção de soberania de Hegel e do Positivismo jurídico absoluto. Mas respeita a soberania retamente entendida de cada Estado. A verdadeira soberania significa "autarquia e competência exclusiva com relação às coisas e ao espaço, conforme a substância e a forma de atividade", sem "dependência do ordenamento jurídico próprio de qualquer outro Estado". Mas esta soberania não exclui que ao Estado seja "negada a faculdade de agir arbitrariamente e sem atenção para com outros Estados". É óbvio que, sem prejuízo de sua independência, e pela própria força natural das coisas, "todo Estado é sujeito imediatamente ao Direito Internacional".

f) - Povos e indivíduos tem em si diversas tendências inatas que facilmente chegam ao exagero, e que por isso mesmo criam o risco de perturbar as relações internacionais. Este risco é acentuado pela diversidade de religiões. Entre os povos e os Estados a constituírem a Comunidade das Nações haverá católicos, acatólicos, ateus. Como resolver os problemas daí decorrentes?

A COMUNIDADE DE ESTADOS E REPÚBLICA UNIVERSAL

No momento, paremos aqui.

Antes da alocução de Pio XII, o problema Comunidade dos Estados estava intimamente ligado - pelo menos na prática - ao da República Universal.

Como se sabe, numerosos pensadores e políticos influentes têm propugnado com insistência sempre maior, pela formação de grupos de Estados fundidos ou quase fundidos entre si, e tem preconizado que tais grupos constituiriam um primeiro passo para a realização de um só Estado em toda a terra, no qual se amalgamariam, dissolveriam e fundiriam todos os países.

As condições políticas oriundas da última guerra favoreciam singularmente este plano, pois criavam - pelo menos na aparência - uma alternativa cruel: ou a realização de super-Estados absorventes para resistir ao Leviatan soviético, ou a capitulação diante do comunismo. Em boa parte, o drama da CED nasce deste problema.

Em outra ordem de idéias, começou a aparecer como evidente para numerosas pessoas que um novo conflito internacional acarretará o fim da civilização, e quiçá da humanidade. Assim, pareceu-lhes que todos os sacrifícios seriam pequenos para evitar um tal desfecho. E nada se lhes afigurava mais racional, mais eficaz, mais definitivo neste ramo, do que suprimir todos os governos, todas as fronteiras, todas as pátrias, e estabelecer a República Universal.

As circunstâncias conferiam assim forma, cor e vida em nossos dias, às cogitações dos revolucionários que, particularmente desde o século passado, vêm sonhando com o moloch de uma república universal, laica, socialista, igualitária, o plano bem conhecido das seitas secretas, que ontem ainda parecia quimérico aos espíritos "realistas".

Nos meios católicos, muitos pensadores e estudiosos se tem preocupado com o assunto. E a generalidade deles se dividia em duas tendências. Uns, atraídos pelos aspectos filantrópicos e pacifistas da sonhada República Universal, pactuavam com ela segundo algum dos mil modos com que se pode pactuar com algo, desde a adesão declarada, até a aprovação tácita, ou a aceitação muito resignada, do fato consumado. Outros, entretanto, reagiam. Não que lhes parecesse ilegítimo ou inconcebível um organismo supra-nacional, cada vez mais fortemente reclamado pelas crescentes facilidades de comunicação entre os povos. Em seu espírito estava bem viva pelo contrário a admiração pela Cristandade e o Sacro Império. Mas parecia-lhes que os partidários da República Universal eram imensamente poderosos, e de outro lado a única resistência ponderável que tinham diante de si eram certos particularismos, explicáveis muitas vezes, exagerados e estreitos outras, mas em todo o caso muito vivazes. Qualquer passo que se desse no rumo da formação de blocos internacionais, embora fosse legítimo em suas modalidades iniciais, amorteceria esses particularismos, e em última análise reduziria as resistências

(continua)


NOVA ET VETERA

O ESTADO ORÇAMENTÍVORO

J. de Azeredo Santos

SERIA uma estranha contradição, se não fosse sobretudo uma tremenda mistificação, o fato de na época em que tanto se fala em diferenciação da esfera própria do poder civil, em povos que da idade juvenil passam à idade adulta, em repúdio ao paternalismo e ao patriarcalismo econômicos, presenciarmos, ao mesmo tempo, a substituição gradativa e ciclopicamente absorvente da providência paternal ou dos grupos sociais de órbita privada, pela providência do Estado, em avanços do coletivismo que vão triturando a justiça natural e transformando os homens em meras peças de uma engrenagem.

ABSOLUTISMO REPUBLICANO

A realidade é que os modernos governos soidisant democráticos deixam, a perder de vista em sua prepotência os soberanos absolutistas da época do renascimento e da decadência das franquias públicas no Ocidente.

Vejamos um exemplo das críticas que no século XVI eram dirigidas aos abusos do Estado no campo econômico: "Outra e ainda mais importante consideração é o fato de que a moeda adulterada é contra a razão e a lei natural. O rei não pode legalmente se assenhorear da propriedade de seus súbitos. Se ele reclamasse para si a metade da colheita dos agricultores dando-lhes permissão para vender o resto pelo dobro de seu valor, todo o mundo condenaria sua ação como injusta. Entretanto é exatamente isto que acontece no caso de ser adulterado o valor da moeda. Nem ninguém aprovaria a ação do rei se ele fixasse o preço dos tecidos de lã e de seda em nível três vezes mais alto do que até aqui. Precisamente isto, entretanto, foi feito com a moeda de cobre no último aviltamento: os seus portadores recebem menos que um terço, e o rei torna o resto para si próprio com evidente injustiça" (John Laures, S. J., "The Political Economy of Juan de Mariana", Fordham University Press, p. 137, expondo as idéias do célebre Jesuíta em sua obra "De Monetae Mutatione").

Ora, que acontece atualmente com o confisco cambial praticado no Brasil após a circular no 70 do Ministério da Fazenda? Para somente nos ocuparmos de nosso maior produto que é o café, para cada saca exportada cabem em média, ao produtor Cr$ 2.530,00 correndo por sua conta as despesas, e ao governo Cr$ 2.970,00 sem qualquer despesa. Recebe, assim, o produtor cerca de Cr$ 23,00 por dólar.

No exemplo hipotético atrás citado de Mariana, que "todo o mundo condenaria" por se tratar de uma ação injusta, o Estado confiscaria para si metade da colheita, dando porém ao produtor a liberdade de vender o resto pelo dobro do preço. Hoje, porém, e não mais nos achamos no campo das hipóteses, mas diante de um caso concreto, aquele confisco cambial sobe a cerca de 54%, o que corresponde à subtração de mais de metade da colheita, sem que se dê ao produtor o direito de dispor do que é fruto de seus esforços por um preço que o compense dessa espoliação. Antes pelo contrário, sofre ele ultra redução em sua renda, pois para todo o material que é forçado a importar, terá que pagar, nos leilões cambiais ou nas mãos dos importadores, o dólar a 30, 60, 80 ou mesmo 120 cruzeiros para citar apenas uma moeda estrangeira.

O PATERNALISMO ESTATAL

Dir-se-á que segundo promessa governamental, parte dos ágios cambiais será destinada à lavoura. Dos milhões de contos arrecadados pelo confisco cambial do café exportado, somente cerca da quarta parte seria restituída, e mesmo assim só através de benefícios indiretos representados por melhoria das vias de comunicação, outras obras públicas, etc.

E aqui se manifesta o paternalismo da União com relação às entidades estatais locais. Acham-se os municípios reduzidos a meros satélites do poder central. O normal, sobretudo em uma época em que tanto se fala em autonomia do povo e dos seus órgãos políticos, seria que tais tributos, reduzidos a proporções razoáveis, fossem arrecadados e empregados de acordo com as necessidades das zonas produtoras, através dos respectivos municípios.

A União, como aliás todo Estado realmente moderno, é centralizadora. Isto a faz desmesuradamente burocratizada, e por isso mesmo ela se torna também orçamentívora em alto grau.

O AVILTAMENTO DA MOEDA: NOVO CONFISCO

A comparação com o que acontecia ao tempo do absolutismo real não seria completa, se deixássemos de frisar que esse confisco cambial que incide sobre as exportações e importações representa apenas um dos pesados encargos econômicos que agora recaem sobre todo o povo. Mariana se referia, não ao confisco direto de metade das colheitas, mas aos efeitos do aviltamento da moeda pelo monarca.

Como se dava esse aviltamento? "Para ajudar o tesouro real muitos artifícios foram recentemente experimentados. Um deles foi o aviltamento da cunhagem do cobre. Foi isto feito de dois modos: o valor nominal de cada moeda foi dobrado, e metade dela foi como lucro para o tesouro real; ou a liga de prata foi retirada e as moedas passaram a ser feitas de puro cobre, sendo seu peso, ademais, diminuído. Neste caso o lucro para o rei foi de dois terços. Este ganho aparente é, entretanto, uma mera falácia, porque dois grandes males dele resultam. Por esta razão, muitos criticaram o recurso empregado pelo rei, e acontecimentos posteriores mostraram o acerto dos que assim opinaram. Para remediar os maus efeitos de uma cunhagem aviltada, houve quem propusesse a adulteração da moeda de prata, na esperança de assim compensar a perda sofrida pelo povo por um aumento no valor nominal do dinheiro. Felizmente isto ainda não foi feito. Mais ainda: foi determinado por lei que a nova moeda deve ser suprimida e os seus portadores indenizados por meio das taxas reais" (obra cit., p. 120).

SUBVERSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA ECONOMIA

Ora, Mariana vivia em uma Espanha bulionista. Hoje, com a introdução do papel moeda, apenas se mudou o processo inflacionário e cresceu a impunidade de tais intervenções anemizantes naquilo que é o sangue que circula pelas artérias do organismo econômico. Pois o aviltamento da moeda não passa de outro processo de confisco da propriedade do povo, que tem o seu poder aquisitivo cada vez mais reduzido.

Eis como através deste Estado orçamentívoro e socializante se destrói em seus fundamentos a vida material de toda uma coletividade, sobretudo da classe média, cujo traço dominante é a independência econômica, "por meio da qual se pode assegurar a estabilidade social e a produção dos bens, o que estabelece um equilíbrio harmonioso entre o trabalho pessoal e a prosperidade privada"; — sistema esse "que permite evitar o anonimato do coletivismo" e que "desempenha também seu papel de pilar da ordem social" (Carta de Mons. Montini às Semanas Sociais da Espanha, 13 de abril de 1951).