Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 175 | página 08

TEXTO DA INTERPELAÇÃO

DIRIGIDA AO PRESIDENTE

(DEMO-CRISTÃO) DO CHILE

"Estamos certos de que V. Exa. não se recusará a um esclarecimento público do problema"

É o seguinte o texto da interpelação que, como noticiamos na 1ª pagina desta edição, foi dirigida ao Presidente do Chile, Sr. Eduardo Frei, por mais de oitocentos universitários católicos daquele pais, por iniciativa dos jovens que se reúnem em torno da revista «Fiducia», de Santiago do Chile:

RESPEITOSA INTERPELAÇÃO A SUA EXCELENCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENHOR EDUARDO FREI MONTALVA

A propriedade privada, um dos fundamentos da civilização cristã e uma das condições da liberdade da Igreja, exposta à mutilação e à morte na Constituição chilena

Excelentíssimo Senhor

Eduardo Frei Montalva

Presidente da República

Dirigindo-nos a Vossa Excelência como chilenos e católicos, apresentamos-lhe antes de tudo as homenagens de nosso respeito e a expressão de nosso constante acatamento aos Poderes Publicas a cuja frente se encontra Vossa Excelência.

O respeito e o acatamento não excluem, Senhor Presidente, nem a altivez nem a franqueza. E neste momento não cumpriríamos o nosso dever para com a Pátria, a civilização e a Igreja Católica se não nos dirigíssemos a Vossa Excelência, com a respeitosa franqueza e a altivez cristã características do chileno, para, no exercício das liberdades constitucionais, solicitar a Vossa Excelência uma explicação pública sobre um fato que nos surpreende profundamente.

I. Constituímos um grupo de jovens, quase todos universitários. Congregados em torno da revista católica «Fiducia», consagramo-nos à divulgação e à defesa de princípios que compartilham inúmeros chilenos. Desejamos toda a grandeza e toda a prosperidade para a nossa Pátria. E para isto queremos que seja cristã essa grandeza, igualmente cristã em suas próprias raízes essa prosperidade.

II. Estamos, pois, certos de que o fato que tão profundamente nos surpreende deixou também perplexos e apreensivos milhares de chilenos, muitos dos quais, se votaram em Vossa Excelência para Presidente da República, foi para evitar a vitória do candidato marxista e manter o nosso País nas vias benditas da civilização cristã.

III. Estamos seguros, portanto, de que Vossa Excelência não recusará um esclarecimento público, substancioso e profundo do problema que nos preocupa:

• a) Por iniciativa de Vossa Excelência, o Congresso Nacional está empenhado em reformar o artigo 10, n.° 10, de nossa Constituição política em termos tais, que suprimem a garantia da inviolabilidade do direito de propriedade.

• b) Essa propositura, se aceita, significará que o Chile terá deixado de reconhecer o direito de propriedade como um dos corolários necessários da dignidade do homem e um dos direitos emanados da ordem natural, instituída por Deus e que nenhuma autoridade humana pode violar.

• c) O direito de propriedade, que, pelos princípios acima mencionados, todos os Papas apontam como um dos fundamentos necessários da civilização cristã, poderá ser mutilado ou suprimido por qualquer lei ordinária, transformando assim o Chile, sem maiores dificuldades, num Estado anticristão, socialista ou comunista.

• d) Ao grave risco que a emenda constitucional proposta por Vossa Excelência faz correr a civilização cristã, também fica exposta a liberdade de culto.

A conexão íntima e iniludível entre a instituição da propriedade privada e a liberdade de culto se funda em numerosos argumentos extraídos tanto das Sagradas Escrituras quanto dos ensinamentos do supremo Magistério da Igreja.

Em síntese, a doutrina católica a tal respeito consiste em que o direito de propriedade é um corolário do direito que o Criador deu ao homem, enquanto ser dotado de inteligência e razão, de dispor antes de tudo, em proveito próprio, dos frutos de seu trabalho. É com fundamento neste direito que cabe ao homem apropriar-se dos bens materiais, transformá-los e de fazê-los produzir em seu próprio proveito. Leão XIII pôde, assim, afirmar, na Encíclica «Rerum Novarum», que o capital não é senão «salário transformado». E tão característico é o direito de propriedade como atributo da dignidade humana, que, em face dos bens materiais, é por esse direito que o homem se distingue dos animais. Com efeito, Leão XIII chegou a escrever, a este respeito, na mesma Encíclica: «O homem tem sobre os bens da terra, não somente o simples uso, como os brutos, mas também o direito de propriedade, tanto a respeito das coisas que se consomem com o uso como sobre as que o uso não consome».

Assim se compreende que a supressão da propriedade privada conduz a uma ordem de coisas fundamentalmente contraria à dignidade humana e, pois, incompatível com a missão santificadora da Igreja, que consiste em promover tudo quanto eleve e dignifique a alma.

Os católicos não podem aceitar, pois, uma ordem de coisas em que a propriedade privada não exista.

Esta consideração, deduzida do que a missão da Igreja tem de mais medularmente religioso, mais clara ainda se torna quando consideramos que Ela é a tutora nata da ordem natural, expressa nos mandamentos da Lei de Deus, entre os quais há dois que consagram, para sempre, o princípio da propriedade privada: «Não furtar» e «Não cobiçar os bens alheios».

Estas e outras razões conduzem à convicção de que a consciência cristã jamais poderia pactuar com a injustiça monstruosa e permanente que decorreria da abolição da propriedade privada pela lei civil. E ela não cessaria de protestar e de lutar senão quando tivesse feito cessar essa injustiça.

Ora, um Estado coletivista, e, ipso facto, totalitário em sua índole, em suas leis e em seus meios de luta, não poderia tolerar essa sacrossanta reação da consciência católica. Daí até as medidas coercitivas da liberdade religiosa e a final proscrição do Clero realmente fiel à sua missão, não haveria mais que um passo inevitável e rápido.

Como se vê, suprimir as garantias constitucionais que cercam a propriedade privada é expor a risco, por esse mesmo fato, a liberdade de culto.

Isto que tão claro resulta dos argumentos expostos, acaba de receber de um importante órgão da Santa Sé uma confirmação que não é supérfluo referir de passagem. Uma recente carta da Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades deu a mais inteira aprovação ao estudo completo e irrefutável com que um intelectual brasileiro demonstrou a total impossibilidade da coexistência pacifica da Igreja com um regime econômico-social baseado na abolição da propriedade privada. Trata-se de um estudo do Dr. Plinio Corrêa de Oliveira, catedrático da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, do qual nos permitimos, a título de documentação complementar, incluir um exemplar editado em nosso idioma.

• e) A vista da argumentação que acima resumidamente expusemos, Excelentíssimo Senhor Presidente, parece-nos inexplicável que a referida emenda constitucional, tão lesiva ao direito de propriedade e, por isso mesmo, à civilização cristã e à liberdade de culto, seja proposta precisamente pelo Chefe de Estado eleito sob a legenda de um Partido político do qual se estaria no direito de esperar o contrário, dado o rótulo de cristão com que procura atrair a simpatia e confiança dos chilenos.

*

Por tudo isto, Excelentíssimo Senhor Presidente da República, solicitamos a Vossa Excelência, respeitosamente, mas com a maior insistência, que se digne esclarecer-nos o seguinte:

1. Considera Vossa Excelência que a propriedade privada não é um fundamento da civilização cristã?

2. Nega Vossa Excelência a conexão entre o direito de propriedade e a liberdade de culto, que claramente se deduz de tantas razões fundadas na doutrina católica, e que a Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades acaba de afirmar, de modo tão expresso, a propósito do ensaio «A liberdade da Igreja no Estado comunista», do professor universitário Dr. Plinio Corrêa de Oliveira?

3. Ou é Vossa Excelência indiferente a tudo isso e deseja realmente, custe o que custar, abrir caminho à mutilação ou até à abolição da propriedade privada?

*

Ao fazer a Vossa Excelência estas gravíssimas perguntas exercemos um direito reconhecido expressamente por nossa Carta fundamental. De Vossa Excelência, pessoalmente, esperamos uma resposta direta, que represente sua tomada de atitude, pessoal e intransferível, como homem e principalmente como Chefe de Estado, em tão importante matéria.

Rogamos-lhe, pois, que não crie problemas para o Venerando Episcopado Nacional por esta nossa iniciativa, enquanto cidadãos, à qual toca a Vossa Excelência, como Presidente da República, responder pessoalmente.

Gratos desde já e sem outro particular, nos despedimos de Vossa Excelência muito respeitosamente.

Seguem-se as assinaturas de mais de oitocentos estudantes universitários.


VIRTUDES ESQUECIDAS

IRA ZELOSA

São Tomás de Aquino

Da Suma Teológica (2-2, q. 158, a. 1, c., ad 2, ad 3, ad 4):

A ira, propriamente, é uma paixão do apetite sensitivo que dá nome à potência "irascível" (...). Tenhamos presente que nas paixões da alma pode haver maldade de dois modos.

O primeiro provém da própria espécie da paixão, espécie essa que é determinada pelo objeto da paixão; e assim a inveja é por sua essência um mal, pois se entristece com o bem alheio, coisa que por si mesma repugna à razão. (...) Mas isto não se pode dizer da ira, que é desejo de vingança, pois esta última pode ser desejada bem ou mal. Outro modo por que as paixões podem ser más é segundo a magnitude delas, ou seja, segundo o excesso ou defeito. Assim, na ira pode haver mal quando alguém se ira mais ou se ira menos do que é conforme à reta razão. Mas se a ira permanece no âmbito da reta razão, é louvável.

*

(...) o movimento de ira pode ser anterior ao juízo da razão, arrebatando-o dos limites da sua retidão, e nesse aspecto é um mal; e pode ser posterior, quando o apetite sensitivo se move contra os vícios seguindo a razão. Esta ira é boa, e se chama "ira por zelo". (...) Esta ira, embora no momento da execução do ato impeça de algum modo o juízo da razão, não nos priva da retidão desta. É o que afirma São Gregório em V "Moral.": "A ira por zelo turba o olhar da razão; mas a ira por vicio cega". E não vai contra a razão de virtude o suspender-se momentaneamente a deliberação da razão ao se executar um ato que procede da reflexão. Também a arte se veria impedida em sua execução se, no momento de operar, se pusesse o artista a deliberar acerca da obra.

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(...) não é licito desejar vingança visando o mal daquele que a deve sofrer. Mas desejá-la para correção dos vícios e conservação da justiça, é louvável; e para esse fim pode tender o apetite sensitivo enquanto dirigido pela razão. Toda vingança imposta conforme o ditame da reta razão procede de Deus, de quem é ministro a autoridade que a impõe, como se diz em Rom. 13, 4.

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(...) podemos e devemos assemelhar-nos a Deus no apetite do bem. Mas no modo de apetecer este não nos podemos assemelhar plenamente, porque em Deus não existe como em nós apetite sensitivo, cujo movimento deve servir à razão. De onde diz São Gregório, em V "Moral." que "a razão se levanta com mais vigor contra os vícios quando a serve a ira sujeita a ela".