O LIVRO RA-QC E O EPISCOPADO NACIONAL
(continuação)
censurável, a censura se explicite, para conhecimento de toda a Nação.
b. Justifica-se uma política de combate sistemático à propriedade grande e media?
É este mais um pomo de discórdia capital, na controvérsia agro-reformista.
«Reforma Agrária — Questão de Consciência» afirma — e a Encíclica «Mater et Magistra» o confirmou posteriormente — que tanto a propriedade grande, quanto a media, quanto a pequena, têm uma razão de ser no conjunto da vida rural (p. 181). Assim, o objetivo de uma reforma agrária cristã no Brasil não pode consistir na abolição de uma dessas categorias de propriedade. A pequena propriedade tem títulos especiais para ser preferida (pp. 149, 150, 221) e organicamente difundida (pp. 11 e 113 a 117). Mas isto não importa em justificar uma política de perseguição e confisco das propriedades medias e grandes.
Com efeito, o tamanho das propriedades se diversifica não só segundo circunstancias históricas legítimas, mas também de acordo com o clima, o solo, a natureza da cultura, a região, e ainda outros fatores, de maneira que, com vantagem para o bem comum, a estrutura rural comporta normalmente propriedades pequenas, medias e grandes.
O livro pleiteia, pois, a par da difusão da pequena propriedade, a manutenção da propriedade grande e media.
Se a reforma agrária cristã e «digna desse nome» inclui necessariamente uma política de expropriação ou de pressão tributaria contra a grande ou a média propriedade, e se por isto se discorda de «Reforma Agrária — Questão de Consciência», cumpre dizer claramente que é esse o motivo do desacordo.
c. É licito desapropriar terras sem que haja grave necessidade para o bem comum?
Como é óbvio, o livro só defende o direito de propriedade autêntico, isto é, das terras adquiridas de acordo com as boas normas jurídicas e morais. Ele não considera, pois, atentado à propriedade privada a reivindicação, por parte do Estado ou de particulares, de terras ilegitimamente ocupadas por terceiros.
Os autores reconhecem (pp. 120 a 122, e 196) que, em princípio, se existissem latifúndios ponderavelmente nocivos ao bem comum. Por seu número exagerado ou seu excessivo tamanho, poderiam ser desapropriados. Mas para isto seria preciso que ficasse provada segundo as boas normas técnicas a nocividade desses latifúndios. A mera alegação gratuita dessa nocividade, pela demagogia, não constitui prova (pp. 196, 197). Cumpre ponderar, a esse propósito, que o simples fato de uma propriedade ser muito extensa não importa em que prejudique o bem comum. Há regiões do Brasil em que as propriedades podem Ser imensas, sem prejuízo de quem quer que seja.
Mas o livro demonstra (Parte II) não existirem no País circunstancias concretas que justifiquem uma política de extermínio dos latifúndios. Essa política importaria em um agro-reformismo imoral, confiscatório, socialista e anticristão.
d . A moral católica admite desapropriações confiscatórias ou perseguições tributarias?
Em vários projetos de reforma agrária propõe-se que, em caso de desapropriação, a indenização seja calculada segundo critérios como o do custo histórico, que conduzem a fixá-la em valor inferior ao real. A lei de Revisão Agrária paulista adotou uma política de pressão tributaria para alterar a estrutura agrária do Estado. Que pensa a doutrina católica sobre a legitimidade dessas medidas?
A indenização do proprietário deve ser, sob todos os pontos de vista, correspondente ao valor integral e atual do imóvel expropriado (pp. 120 a 127). Entretanto, reconhece o livro (p. 120) que, se o Poder Público não dispusesse de meios para pagar esse valor, e se se provasse a alta nocividade para o bem comum de um latifúndio, ser-lhe-ia lícito, em princípio, desapropriá-lo pagando o que pudesse. Mas tal hipótese não se verifica no Brasil (Parte II).
Quanto aos impostos, não se pode perder de vista o sábio conselho de Leão XIII na Encíclica «Rerum Novarum»: «A propriedade particular não seja esgotada por um excesso de encargos e de impostos» («Editora Vozes Ltda.», p. 33). A este conselho convém acrescentar, especificamente quanto à agricultura, a oportuníssima advertência do Santo Padre João XXIII na Encíclica «Mater et Magistra»: «... nos impostos incidentes sobre o campo, a utilidade comum de todos pede dos que governam que se lembrem de que, no setor rural, as rendas vêm mais lentamente e são expostas a maiores riscos...» («Catolicismo», n° 129, de setembro de 1961, p. 5).
e . O simples não aproveitamento de uma terra é motivo suficiente para desapropriá-la?
O livro considera igualmente característico de uma política agro-reformista imoral, confiscatória, socialista e anticristã, o princípio de que a terra não aproveitada por seu proprietário pode, somente por isso, ser desapropriada (pp. 152, 153). Isto vale a fortiori quando a indenização é inferior ao valor atual.
Para a doutrina católica, «o direito de propriedade é distinto de seu uso», segundo o ensinamento de Pio XI (Encíclica «Quadragesimo Anno» — «Editora Vozes Ltda.», p. 18). E a desapropriação pelo não uso só se justifica se se provar que a não exploração econômica de uma propriedade importa em grave dano para o bem comum e que não há outro meio de se remediar o mal.
Para uma mentalidade socialista, o único critério de legitimidade do uso de uma propriedade é o da produção. A Igreja, pelo contrário, sempre admitiu — ressalvadas as exigências do bem comum — também outros critérios. Assim, uma propriedade pode ser usada para lazer de uma família, ou até como simples aplicação de capital para preservação do patrimônio familiar contra a inflação.
Equiparar toda aplicação de capitais em imóveis improdutivos ou de fraca produção a uma especulação imobiliária, no sentido pejorativo do termo, é pois tese socialista ou comunista, não católica.
Enunciados com toda a clareza estes princípios professados pelo livro, fica aberta a questão, sobre a qual é da maior importância não manter o silencio: são eles conformes ou contrários à doutrina católica?
f . Deve-se investir contra a propriedade privada enquanto 3/4 do território nacional pertencem ao Poder Público?
O livro lembra (p. 146) que o agro-reformismo socialista e anticristão é partidário sistemático e unilateral do maior dos latifundiários, que é no Brasil o Poder Público (pp. 263 e 264). Com efeito — segundo os mais recentes dados publicados, que são os do recenseamento de 1950 — enquanto pertencem a particulares 26,1% do território nacional, à União, Estados e Municípios pertencem 73,9%. Diante desta imensa reserva, como pode este latifundiário-Moloch, que é o Poder Público, combater o micro-latifúndio isto é, o latifúndio particular, sob pretexto de difundir a propriedade? Em lugar de exercer despoticamente sua atribuição expropriatória, dividindo terras cultivadas ou pelo menos apropriadas, porque não cria o Poder público novas fontes de riqueza, entregando ao desbravamento e cultivo novas terras. Não é preferível para todas as classes da população acrescer a zona rural, em lugar de a conservar estagnada em sua expansão ? Nestes termos, o livro «Reforma, Agrária — Questão de Consciência» é, não o partidário incondicional do latifúndio, mas o adversário do mais desproporcionado e, por isso mesmo, do mais nocivo dos latifúndios: o do Poder Público. Precisamente do latifúndio de que o agro-reformismo socialista e confiscatório abstrai, para deixá-lo cuidadosamente intacto.
A colonização dos latifúndios imensos do Poder Público, e não o confisco claro ou velado dos latifúndios particulares, constitui no Brasil, matéria de estrutura rural, o traço principal de uma reforma agrária sadia e cristã.
III . O LIVRO E O EPISCOPADO NACIONAL
O texto atribuído por «Informations Catholiques Internationales» ao venerando Purpurado da Arquidiocese de São Paulo contém a afirmação de que todo o Episcopado Nacional — exceto dois de seus membros — ao desejar uma reforma agrária «digna desse nome», nisto mesmo dissente do livro de que somos co-autor.
Seja-nos licito ponderar antes de tudo que «Reforma Agrária — Questão de Consciência» recebeu o apoio declarado e público de dois outros Bispos, um deles o Exmo. Revmo. Sr. D. José Mauricio da Rocha, Bispo de Bragança Paulista, figura veneranda por suas virtudes e proeminente por seus predicados intelectuais. O outro foi o Exmo. Revmo. Sr. D. Germano Vega Campón, O. S. A., Bispo titular de Oreo, cuja santa alma, carregada de méritos, Deus chamou a Si pouco; depois.
Além disto, vários outros Prelados nos escreveram cartas pessoais no mesmo sentido.
Os autores do livro «Reforma Agrária — Questão de Consciência» se pronunciaram sobre a questão agro-reformista sem procurar, de modo algum, comprometer com ele o Venerando Episcopado Nacional (p. 159). A obra contém uma parte doutrinaria, baseada em mais de duzentos textos pontifícios, e afirmações de caráter histórico, social e econômico fartamente documentadas. É em sua documentação e em sua argumentação que ela pretende haurir toda a força de suas conclusões.
Esta atitude discreta em face do Venerando Episcopado Nacional impunha-se pela, natureza das coisas, e apresentava a vantagem de não criar qualquer embaraço para aqueles Srs. Bispos que, em sua sabedoria, julgassem inoportuno pronunciar-se sobre a matéria. Acresce que não se pode resolver questões dessa natureza procurando acumular pronunciamentos episcopais a favor ou contra. Com efeito, de acordo com as leis da Igreja, no magistério corrente dos Bispos não se pode apelar para o princípio da maioria afim de dirimir semelhantes problemas. Este princípio só vigora em reuniões conciliares. Como dissemos, as afirmações doutrinarias do livro se estribam em documentos pontifícios. Elas também invocam ensinamento comum dos teólogos e moralistas. Isto posto, caso alguma dúvida possa subsistir, quanto à matéria, no espírito de algum leitor, seria o caso de apresentá-la para um estudo em comum, franco e amistoso.
O texto publicado por «Informations Catholiques Internationales», e depois tão largamente difundido, formula contra nosso livro uma só alegação, com a qual, ao que parece, supõe desconsiderá-lo inteiramente: o Episcopado Brasileiro, com exceção de dois de seus membros, seria unanimemente favorável à reforma agrária, e por isto contrário àquela obra.
O problema da atitude do Venerando Episcopado Nacional em face de «Reforma Agrária — Questão de Consciência» fica assim posto em tais termos, que não nos é dado ladeá-lo. Não nos podemos, pois, esquivar de examiná-lo em seus vários aspectos:
1) Temos em mãos pronunciamentos públicos de 93 Srs. Bispos, feitos ao longo da presente controvérsia agro-reformista, num ou noutro sentido, em documentos escritos ou em declarações orais à imprensa. É possível que outros existam, mas dificilmente acrescerão de modo sensível esse total. É importante ressalvar que as declarações verbais reproduzidas pela imprensa oferecem naturalmente uma garantia de exatidão menor do que os documentos escritos. Feita esta ressalva, tomemo-las como elas foram publicadas.
2) Nesse número de 93 Prelados estão incluídos o Exmo. Revmo. Sr. Bispo de Bragança Paulista e os co-autores do livro. Não se inclui, entretanto, o pranteado D. Germano Vega Campón, O. S. A.
3) Segundo o «Ordo» publicado para 1962 pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, há no País 187 Bispos, entre residenciais e titulares. Deduzidos deste número os 93 que se pronunciaram publicamente, num ou noutro sentido, sobre o agro-reformismo, resulta que 94 — ou seja, a metade — sobre ele não emitiram juízo. Assim, não há base para dizer-se que a quase totalidade dos Srs. Bispos do Brasil discrepa de «Reforma Agrária — Questão de Consciência».
4) Considerando os pronunciamentos dos aludidos 93 Bispos sobre o problema agro-reformista, verifica-se que cinqüenta deles declararam-se favoráveis a uma reforma agrária, sem contudo se manifestarem quanto aos aspectos controvertidos do referido problema (cf. acima, item II). Como o livro também propugna uma reforma agrária cristã, não há fundamento para afirmar que esses cinquenta Srs. Bispos tomaram posição igual à dele ou diversa.
5) Entre esses cinquenta que sobre o livro não tomaram atitude, Cumpre notar as figuras venerandas dos Eminentíssimos Cardeais Arcebispos do Rio de Janeiro e de Salvador, segundo expressamente escreveram aos autores. Suas Eminências não participam, pois, ao que nos conste, da alegada maioria contraria a «Reforma Agrária — Questão de Consciência».
6) Entre os quarenta Prelados restantes, ou seja, aqueles cujas declarações não foram analisadas acima no segundo e quarto destes incisos, quatro fizeram pronunciamentos contendo asserções cujo sentido muito provável — não certo, porém — discrepa de posições assumidas por «Reforma Agrária — Questão de Consciência».
7) Apresentam afirmações nitidamente divergentes de «Reforma Agrária — Questão de Consciência» apenas as declarações de 36 Srs. Bispos, a saber: a do Episcopado Paulista de 5 de dezembro de 1960 (entre cujos signatários computamos os Emmos. Revmos. Srs. Arcebispo de Vitoria e Arcebispo-Coadjutor do Rio de Janeiro, que também subscreveram o documento, bem como o Exmo. Revmo. Sr. Arcebispo-Bispo de Marina, que, embora não tendo estado presente à reunião, pouco depois apoiou publicamente a Revisão Agrária), a declaração do Episcopado Gaúcho de 18 de janeiro de 1961, e as de mais dois Srs. Bispos.
8) Destas, importa relevar a declaração de egrégio Purpurado e dos preclaros Arcebispos e Bispos que em São Paulo, a 5 de dezembro de 1960, se manifestaram solidários com a Revisão Agrária paulista, na qual o livro aponta disposições socialistas. Ainda aqui, porém, cumpre não exagerar o alcance da atitude tomada pelos ilustres Prelados. Na declaração que fizeram sobre a matéria, não há margem para se afirmar se discrepam de «Reforma Agrária — Questão de Consciência» por motivos doutrinários, ou na apreciação da realidade socioeconômica de São Paulo, ou ainda simplesmente por darem ao projeto governamental uma interpretação diversa da do livro.
9) Convém mencionar que o Venerando Episcopado Paulista não foi unânime na matéria. Lembramos a este propósito, mais uma vez, que o Exmo. Revmo. Sr. Bispo de Bragança Paulista, D. José Mauricio da Rocha, pronunciou-se claramente contra a Revisão Agrária e a favor de «Reforma Agrária — Questão de Consciência». O Exmo. Revmo. Sr. Bispo de Lins, D. Henrique Gelain, não assinou a declaração de 5 de dezembro de 1960. Não nos consta que com esta se tenha depois solidarizado.
10) Quanto ao Venerando Episcopado Sul-rio-grandense, tendo à frente o ilustre Arcebispo de Porto Alegre, D. Vicente Scherer, ao solidarizar-se com a posição da maioria do Episcopado Paulista sobre a Revisão Agrária, baseou-se em argumentos, alguns dos quais os autores do livro não subscreveriam.
11) Merece aqui especial análise a posição tomada pelo insigne Arcebispo-Coadjutor de Belo Horizonte, D. João Rezende Costa, e pelos oito venerandos Bispos daquela Província Eclesiástica, os quais, em comunicado de 13 de abril de 1961, disseram sobre a Revisão Agrária paulista o seguinte: «Lembramos que não compete a Nós, Bispos, ditarmos normas técnicas para uma reforma agrária, mas podemos e devemos dizer Nossa palavra de Pastores sobre os princípios morais que devem nortear qualquer reforma. Deram-na de maneira explicita os Exmos. Bispos das Províncias Eclesiásticas de São Paulo para o caso particular de seu Estado e Nós lhes damos Nosso fraterno aplauso pela encorajadora atitude pastoral». Tomado este tópico em sentido natural, pode-se dizer que os Bispos manifestaram seu apoio aos princípios doutrinários — em nada opostos ao livro — invocados pelo Episcopado Paulista, e aplaudiram-lhe a coragem pastoral de se pronunciar sobre a espinhosa matéria. Fizeram seu também o pronunciamento sobre a «quaestio facti», isto é, «o caso particular» de São Paulo? Uma hermenêutica rigorosa não parece poder chegar até lá.
12) Como se depreende do acima exposto, estão longe de constituir maioria os Prelados egrégios que fizeram pronunciamentos divergentes de posições assumidas por «Reforma Agrária — Questão de Consciência». São 36, ou, se se quiser computar também os quatro Bispos aludidos acima no inciso 6, e até mesmo os da Província Eclesiástica de Belo Horizonte, seriam 49, — num total de 187 Bispos brasileiros. De outro lado, não faltam documentos episcopais propugnando uma reforma agrária consistente exclusivamente em medidas propostas também pelo livro, ou inteiramente conformes com o espírito deste. Mencionamos com prazer, uma vez mais, a Carta Pastoral da Província Eclesiástica de Mariana, assinada por seis Prelados, a Declaração do Vale do Rio Doce, subscrita por dez Arcebispos e Bispos, a Mensagem das três Províncias Eclesiásticas de Minas, com 21 assinaturas, e a Declaração dos seis membros da Comissão Central da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Para cabal elucidação do problema de saber se o livro «Reforma Agrária — Questão de Consciência» é contrario ou favorável a uma reforma agrária cristã e «digna desse nome», apresentamos aqui as seguintes questões:
- O livro pede de mais ou de menos em favor do trabalhador rural? Em que?
- O livro pede de mais ou de menos em favor do proprietário? Em que?
- O livro erra ou acerta manifestando-se a favor da manutenção da grande e media propriedade, a par da difusão da propriedade pequena e da assistência a esta?
- O livro erra ou acerta censurando uma política expropriatória, ou de pressão tributaria, contra a grande e media propriedade?
- O livro erra ou acerta ao sustentar que é absurdo ver o latifundiário-Moloch, que no Brasil é o Poder Público, dividir as terras dos micro-latifundiários que são os particulares, ao invés de distribuir suas próprias terras por uma política de colonização intrépida e pioneira?
Todas estas razões mostram quanto carece de base o texto publicado pelas «Informations Catholiques Internationales» como sendo de autoria de Sua Eminência o Senhor Cardeal D. Carlos Carmelo de Vasconcellos Motta, cujo nome declinamos com a devida veneração.
Para verificar a exatidão do referido texto, os Bispos co-autores do livro enviamos a Sua Eminência duas cartas, que foram entregues por portador nos dias 3 e 20 de fevereiro p. p. Não tendo obtido resposta, nada podemos afirmar a tal respeito.
O silêncio de Sua Eminência, ao longo do qual se foi difundindo o texto a ele atribuído, foi criando para nós uma situação insustentável.
A legítima defesa constitui neste caso para os Bispos co-autores do livro não só um direito, mas um grave dever. Incumbe-lhes, com efeito, velar por que não se desedifiquem a seu respeito o Clero e os fiéis. Acresce que não são, os Bispos, os únicos autores de «Reforma Agrária — Questão de Consciência;. O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, que é, como católico, como intelectual e como homem de ação, um dos grandes vultos do Brasil contemporâneo, e o economista Luiz Mendonça de Freitas, que, por seu talento e sua cultura, se vem afirmando como um dos mais autênticos valores moços do País, atingidos implicitamente pela nota atribuída ao egrégio Cardeal-Arcebispo de São Paulo, faziam jus como co-autores do livro, a que de público se desse cabal explicação a todos os problemas sugeridos pela leitura da referida nota. Supomos tê-la dado nestas linhas.
*
Antes de concluir, temos particular agrado em reafirmar de público ao Eminentíssimo Cardeal-Arcebispo D. Carlos Carmelo de Vasconcellos Motta toda a veneração e amor que Nos merecem Sua Pessoa e a Púrpura Romana.
E, envolvendo no mesmo ato de respeito e afeto os egrégios Cardeais, os Arcebispos ilustres, os Bispos venerandos, os apostólicos Prelados-missionários que constituem a Sagrada Hierarquia no País, testemunhamos os Nossos sinceros propósitos de fraterna cooperação com todos, para a dilatação do Reino de Cristo em nosso bem-amado Brasil».
Amemos apaixonadamente a Santa Igreja por amor a Jesus Crucificado
"Amemos apaixonadamente a Santa Igreja por amor a Jesus Crucificado": esse pensamento de Santa Catarina de Siena (carta à Rainha da Hungria) ocorre com particular oportunidade durante os dias da Semana Santa. Trata-se de amar a Igreja e de amar apaixonadamente. Amá-La especialmente quando é perseguida, vilipendiada, negada, como em nossos dias. Este amor se inspira na adoração a Nosso Senhor Jesus Cristo, cabeça do Corpo Místico. Também a Jesus Cristo devemos adorar de um modo particular em sua Paixão e Morte inexprimivelmente dolorosas, que a Sagrada Liturgia comemora neste mês.
Mas, como todas as nossas preces devem subir a Jesus, fonte da graça, por Maria, Medianeira universal, e por Ela devem vir todas as graças para os fiéis, não podemos esquecer ao lado de Jesus Crucificado a figura santíssima da Mãe das Dores.
Nesta Semana Santa imploremos ao Divino Redentor, por Nossa Senhora, a graça de amar apaixonadamente a única Igreja verdadeira de Deus, que é a Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
(Nos clichês, Nossa Senhora e o Senhor Morto do Sepulcro de Châtillon-sur-Seine — século XVI).