nas, papel e tinta para a gráfica que os imprime é uma cooperação remota, permitida pelo simples motivo de lucro; - Colocar anúncios em jornal de má orientação não constitui, em geral, um apoio importante; e pode, portanto, ser permitido por um motivo sério; mas colocar anúncios repetidos constitui apoio importante, sendo lícito apenas por motivos muito mais graves;
- Por razão de serviço, e para evitar um dano maior, é lícito a um empregado servir vinho a seu patrão que costuma embriagar-se, trazer-lhe livros maus que pede expressamente, preparar-lhe carne num dia de abstinência obrigatória (Sexta-Feira Santa) ou abrir a porta ou levar cartas a pessoas suspeitas; mas não é lícito prestar uma cooperação material próxima a seus pecados, como seria buscar a concubina ou procurar-lhe anticoncepcionais.A cooperação com o mal alheio, desde que respeitados os critérios acima, é justificada por Santo Afonso Maria de Ligório, padroeiro dos moralistas, da seguinte maneira:
“Quando realizas uma ação indiferente sem má intenção, se outro abusa dela para cometer seu pecado, não és obrigado, exceto pela caridade, a impedir isso; e já que a caridade não obriga quando há grave inconveniente, se pões tua cooperação com justa causa, não pecas: então o pecado do outro não vem da tua cooperação, mas da malícia de quem abusa de tua ação (peccatum illius non provenit ex cooperatione tua, sed ex malitia ipsius qui tua actione abutitur). Nem é preciso dizer que tua ação, mesmo que indiferente, torna-se má porque está ligada à circunstância da má intenção do outro; pois, com efeito, tua ação não é per se unida à má vontade do outro, mas é o outro que une sua má vontade à tua ação (actio tua non est per se coniuncta cum mala voluntate illius, sed ille coniungit suam malam voluntatem cum actione tua); daí, então, que tua ação não seja uma causa que influencia per se o pecado, mas seja apenas uma ocasião da qual o outro abusa para seu pecado (tua actio non erit tunc causa per se influens in peccatum, sed tantum occasio qua ille abutitur ad peccandum)”.1
Por razão de serviço, e para evitar um dano maior, é lícito a um empregado servir vinho a seu patrão que costuma embriagar-se.
De nenhum modo é lícito induzir outrem a pecar
Um caso distinto, mas que apresenta algumas semelhanças com a cooperação material com o mal, é o do aproveitamento do pecado alheio para obter um bem ou evitar um mal maior. A diferença está em que a cooperação é precedente ou concomitante com a ação má de outrem, enquanto o aproveitamento é posterior. Aplica-se a esse cenário o que ensina Santo Tomás de Aquino ao discutir se é lícito pedir dinheiro emprestado pagando juros usurários, beneficiando-se portanto do pecado do prestamista:
“De nenhum modo é lícito induzir outrem a pecar; é lícito, porém, tirar proveito do pecado de outrem para o bem; pois, também Deus se serve de todos os pecados para algum bem, porque de qualquer mal resulta sempre algum bem, como diz Agostinho. Por isso, o mesmo Agostinho, interrogado por Publícola se era lícito servir-se do juramento de quem jurou pelos seus falsos deuses, pecando assim manifestamente, por lhes atribuir uma reverência divina, respondeu:
‘Quem, do juramento daquele que jurou pelos seus falsos deuses, tira partido, não para o mal, mas para o bem, não participa do pecado daquele que jurou pelos demônios, mas do bom pacto pelo qual respeita o seu juramento. Pecaria, porém, se o induzisse a jurar pelos falsos deuses’”.2
O escândalo é outro caso conexo, mas distinto, da cooperação com o mal. Escândalo é um ato por cuja malícia ou aparência de malícia atrai outrem para cometer um mal moral que não havia decidido anteriormente praticar, enquanto a cooperação capacita ou facilita que outra pessoa faça um mal já decidido.
Um caso delicado de eventual escândalo involuntário é aquele dado pelos católicos pelo fato de pagarem os impostos, mesmo sabendo que parte do dinheiro será empregado para fins imorais (promoção da agenda LGBT, blasfêmias sob pretexto de cultura, abortos etc.). Porque se a Hierarquia e os fiéis nunca protestam contra esse mau uso do dinheiro arrecadado, seu silêncio pode ser interpretado como uma admissão implícita de que tudo aquilo é legítimo. É lícito pagar os impostos correndo o risco de dar esse escândalo?
A resposta é que é lícito fazê-lo enquanto não houver um esforço organizado e vasto de boicote e que esse esforço tenha probabilidades de sucesso. Porque o fato de uma pessoa isolada não pagar os impostos não vai induzir as autoridades a suspender o financiamento de tais políticas imorais e, portanto, o bem da suspensão de pagamento do imposto será muito pequeno enquanto o mal da eventual multa ou penalidade pode ser muito grande.
De todo o anterior se depreende para os católicos a necessidade de lutarem para recristianizar a sociedade; e, não o conseguindo, de rezarem a Deus pedindo por um castigo que converta a humanidade. Pois do contrário eles se verão quotidianamente na contingência de ter que cooperar de modo involuntário com todo tipo de males que abominam.
Essa libertação só virá, de fato, no dia em que se cumpra a promessa feita por Nossa Senhora em Fátima: “Por fim, meu Imaculado Coração triunfará!”.
Numa sociedade paganizada como a atual, o bem e o mal coexistem — infelizmente, com predominância maior do mal — como na parábola do joio e do trigo.