Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 792 | página 24-25
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não muda a espécie do ato (“cometer adultério”), e que é suficiente saber a espécie do ato (“adultério”) para se saber que não se deve praticá-lo.

Dúvida número 3:

Depois de “Amoris laetitia” n. 301, pode ainda afirmar-se que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objetiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de junho de 2000)?

No parágrafo 301, “Amoris laetitia” recorda que a “Igreja possui uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes”, e conclui que “por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada “irregular” vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante”.

Com a Declaração de 24 de junho de 2000, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos pretendeu clarificar o cânone 915 do Código de Direito Canónico, que determina que “não sejam admitidos à Sagrada Comunhão” aqueles que “obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto”. A Declaração do Pontifício Conselho afirma que este cânone é aplicável também aos fiéis divorciados e recasados civilmente. Esclarece ainda que o “pecado grave” deve ser entendido objetivamente, dado que o ministro da Eucaristia não tem meios para julgar da imputabilidade subjetiva da pessoa.

Vemos assim que, para a Declaração, a questão da admissão aos sacramentos tem que ver com o juízo da situação de vida objetiva da pessoa, e não com o juízo de que tal pessoa se encontra em estado de pecado mortal. De fato, subjetivamente poderia não ser plenamente imputável, ou até nem sê-lo de todo.

Na mesma linha, na sua encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, n. 37, S. João Paulo II recorda que, “tratando-se de uma avaliação de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao interessado”. Por conseguinte, a distinção mencionada em “Amoris laetitia”, entre a situação subjetiva de pecado mortal e a situação objetiva de pecado grave, já se encontrava bem estabelecida no ensinamento da Igreja.

Contudo, João Paulo II continuava, insistindo em que, “em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de sentir-se chamada em causa”. Fazendo-o, reafirmava ainda o ensinamento colhido no cânone 915, já mencionado.

Vê-se assim que a questão 3 dos “dubia” pretende que se esclareça se, mesmo depois de “Amoris laetitia”, é ainda possível dizer que as pessoas que habitualmente vivem em contradição com o mandamento da lei de Deus, vivem em situação objetiva de grave pecado habitual, mesmo quando, por qualquer razão, não for certo que elas sejam subjetivamente imputáveis quanto à sua transgressão habitual.

Dúvida número 4:

Após as afirmações de “Amoris laetitia”, n. 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de S. João Paulo II “Veritatis splendor”, n. 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo o qual: “as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um ato intrinsecamente desonesto pelo seu objeto, num ato ‘subjetivamente’ honesto ou defensível como opção”?

No parágrafo 302, “Amoris laetitia” sublinha que “um juízo negativo sobre uma situação objetiva não implica um juízo sobre a imputabilidade ou a culpabilidade da pessoa envolvida”. Os “dubia” fazem menção do ensinamento — tal como foi expresso por João Paulo II em “Veritatis splendor” — , segundo o qual as circunstâncias e as boas intenções jamais podem fazer com que um ato intrinsecamente mau passe a ser um ato bom ou sequer desculpável.

A questão está em saber se “Amoris laetitia” concorda em dizer que qualquer ato que transgrida os mandamentos de Deus, como o adultério, o furto, o perjúrio, consideradas as circunstâncias que mitigam a responsabilidade pessoal, jamais se pode tornar num ato bom ou sequer desculpável.

Continuam estes atos, a que a Tradição da Igreja chamou de pecados graves e maus em si, a ser destrutivos e danosos para quem quer que os cometa, qualquer que seja o estado de responsabilidade moral em que se encontre?

Ou podem estes atos, dependendo do estado subjetivo da pessoa, das circunstâncias e das intenções, deixar de ser danosos e tornar-se louváveis ou, pelo menos, desculpáveis?

Dúvida número 5:

Depois de “Amoris laetitia”, n. 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de S. João Paulo II “Veritatis splendor”, n. 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência, e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar exceções às normas morais absolutas que proíbem ações intrinsecamente más pelo próprio objeto?

Em “Amoris laetitia”, n. 303, afirma-se que a “consciência pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também, com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus”. Os “dubia” pedem uma clarificação destas afirmações, por isso que as mesmas são susceptíveis de interpretações divergentes.

Para os que propõem a ideia de uma consciência criativa, os preceitos da lei de Deus e a norma da consciência individual podem estar em tensão, ou até em oposição, ao mesmo tempo que a palavra final sempre deveria caber à consciência, que decide em última instância acerca do bem e do mal. De acordo com “Veritatis splendor”, n. 56, “sobre esta base, pretende-se estabelecer a legitimidade de soluções chamadas “pastorais”, contrárias aos ensinamentos do Magistério, e justificar uma hermenêutica “criadora”, segundo a qual a consciência moral não estaria de modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular”.

Segundo esta perspectiva, para a consciência moral, jamais será suficiente saber que “isto é adultério”, “isto é homicídio”, para saber se se trata de algo que não pode e não deve fazer-se.

Em lugar disso, dever-se-ia ainda olhar para as circunstâncias e para as intenções, a fim de se saber se um tal ato poderia, apesar de tudo, ser desculpável ou mesmo obrigatório (cf. pergunta 4 dos “dubia”). Para estas teorias, de fato, a consciência poderia decidir legitimamente que, num certo caso, a vontade de Deus para mim consiste num ato mediante o qual eu transgrido um dos seus mandamentos. “Não cometer adultério” passaria a ser visto como uma norma geral, quando muito. Aqui e agora, vistas as minhas boas intenções, cometer adultério seria, afinal, o que Deus realmente me está a pedir. Nesses termos, seria possível pôr-se a hipótese — no mínimo — de casos de adultério virtuoso, de homicídio legal e de perjúrio obrigatório.

Isto significaria conceber a consciência como uma faculdade para decidir autonomamente acerca do bem e do mal, e a lei de Deus como um fardo que é arbitrariamente imposto e que, a dada altura, poderia opor-se à nossa felicidade.

Sucede, porém, que a consciência não decide do bem e do mal. A ideia de “decisão em consciência” é enganadora. O ato próprio da consciência é o de julgar e não o de decidir. Ela diz tão-só “isto é bom”, “isto é mau”. Essa bondade ou maldade não dependem dela. O que ela faz é aceitar e reconhecer a bondade ou a maldade de uma ação, e para isso, ou seja, para julgar, a consciência necessita de critérios; ela é inteiramente dependente da verdade.

Os mandamentos de Deus são uma ajuda bem-vinda oferecida à consciência para que escolha a verdade e para que, assim, possa julgar segundo a verdade. Os mandamentos de Deus são uma expressão da verdade sobre o bem, sobre o nosso ser mais profundo, mostrando algo de crucial acerca de como viver bem.

Também o Papa Francisco se exprime nestes mesmos termos em “Amoris laetitia”, n. 295: “também a lei é dom de Deus, que indica o caminho; um dom para todos sem exceção”

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