Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 787 | página 22-23
| ENTREVISTA | (continuação)

“Durante o reinado de D. Dinis I, dá-se regimento à chamada “Casa dos Contos”, com a clara missão de ‘dominar e disciplinar a burocracia que aumentava em número e abusos’”.

Catolicismo — A preocupação com as despesas do Erário remonta à Idade Média. Dentro de nossa tradição lusitana, quando começou a regulamentação e a criação de órgãos do Estado para fiscalização e controle das despesas do governo?

Leonel Coimbra — Elas têm origem em Portugal, conforme registros do Recabedo Regni, livros em que eram escrituradas não só as rendas do reino, mas também as da Coroa, bem como os direitos de cobrança concedidos aos donatários, o que permitia ao povo dispor de um registro permanente que lhe possibilitava questionar eventuais abusos cometidos nas freguesias, vilas, cidades e conselhos do Reino.

Enfim, Portugal foi a primeira nação europeia a unificar-se e a constituir um Estado centralizado sob a condução de um monarca. Em 1370 já existiam lá os chamados “Vedores da Fazenda”, cuja atribuição era ver a coisa pública e fiscalizar as receitas e despesas. Eu os considero a origem histórica dos Auditores do TCU.

Em finais do século XIV, durante o reinado de D. Dinis I, dá-se regimento à chamada “Casa dos Contos”, com a clara missão, já naquela época (1389), segundo nos diz o Tribunal de Contas de Portugal, de “dominar e disciplinar a burocracia que aumentava em número e abusos”...

Catolicismo — E no Brasil?

Leonel Coimbra — Desde o Descobrimento, a ação da “Casa dos Contos” também abrangia o Brasil. Há registros e documentos conservados mostrando que as expedições portuguesas prestavam contas das trocas de mercadorias realizadas com os índios ao retornar de suas incursões ao interior do Brasil. No século XVII, no reinado de D. João IV, foi dado o “Regimento dos Contos do Estado do Brasil”.

Com a vinda da família real para o Brasil, D. João VI realizou, logo ao chegar, o que hoje chamaríamos uma “reforma administrativa”, com a instalação do Erário Régio e a criação do Conselho de Fazenda. Surgia uma jurisdição unificada, centralizando todas as receitas e despesas. Buscava D. João VI imprimir maior racionalidade à estrutura administrativa, garantir o ingresso das receitas realizadas, manter em dia as despesas e os compromissos da Coroa, enfim, aumentar a eficiência e coibir a corrupção e os desvios. Nesse mesmo Alvará de 28/6/1808, D. João VI instituiu que a escrituração contábil a ser utilizada para registro das finanças públicas adotasse o chamado “método das partidas dobradas”, que vigora até hoje.

Catolicismo — Há pessoas que associam o período do Império do Brasil e a monarquia, em geral, ao exercício despótico do poder. Havia controle nessa época?

Leonel Coimbra — A Constituição do Império do Brasil, em 1824, já estabelecia os orçamentos e balanços gerais; contemplava o princípio da universalidade no orçamento, a obrigatoriedade da prestação anual de contas ao Parlamento, chamado à época de “Assembleia Geral”, a quem cabia estabelecer os impostos, e previra a instituição do “Tribunal do Thesouro”, o que se dará em 1831, sendo esse o órgão então encarregado da fiscalização geral e da aplicação de sanções administrativas, além do controle do endividamento público. Tais cuidados são mais bem compreendidos quando se reconhece que em um regime monárquico, o principal interessado em zelar pelo erário é o monarca, pois, além de personificar a Nação, ele deverá ter sempre a preocupação de legar a seus descendentes e sucessores um país mais rico, bem organizado e dispondo de melhores condições e meios para governar.

Catolicismo — As chamadas “pedaladas fiscais” constituem crime com qual gravidade?

Leonel Coimbra — Os chamados “crimes de responsabilidade” são assim denominados em razão de poderem ser praticados somente por determinadas pessoas, alçadas ao exercício de funções da maior responsabilidade na gestão da coisa pública e, portanto, detentoras de um poder muito grande. Cometer “crime de responsabilidade” é para quem pode e não para quem quer. E a lei estabelece como crimes de responsabilidade os atos que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra a probidade na administração, a lei orçamentária, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos. Mas a expressão “pedaladas fiscais”, revestida até de um tom jocoso, pode desviar nossa atenção da verdadeira dimensão das graves irregularidades constatadas pelo TCU no exame das Contas de Governo de 2014, que configuram um quadro de verdadeira calamidade nas contas públicas.

As chamadas Contas de Governo constituem uma singularidade para o TCU, pois se trata do único caso em que o julgamento não é proferido pelo Tribunal, mas sim pelo Congresso. Nesse caso, compete ao Congresso avaliar o parecer prévio emitido pelo TCU e julgar as contas. Conclusivamente, se o Congresso entender pela ocorrência de “crimes de responsabilidade”, além da eventual perda do mandato e inabilitação para o exercício de qualquer função pública, o responsável também estará sujeito à persecução judicial em face das disposições vigentes no Código Penal que tratam dos crimes contras as finanças públicas. Observo, por fim, que ainda se discute no Congresso se as Contas de 2014, que ainda não foram julgadas, integram ou não, em sentido estrito, o objeto do atual processo de impeachment instaurado contra a presidente da República.

Catolicismo — E quais têm sido as consequências da má gestão das contas públicas para a nossa economia?

Leonel Coimbra — Considerando o tamanho que o Estado assumiu, o desempenho do governo afeta, para o bem e para o mal, o desempenho da economia. Uma vez que, ao longo dos anos mais recentes, prosperou a ideia de que o Estado é “o principal indutor” do desenvolvimento, parece ser razoável estabelecer uma direta correlação entre o desempenho do governo e o desempenho da economia. E o que temos hoje? Um quadro de depressão econômica, mais de 11 milhões de desempregados, queda na poupança interna e na taxa de investimento, juros altíssimos, redução do PIB per capita, inflação fora de controle... E, ainda assim, uma carga tributária asfixiante e crescente. Se formos às causas do problema, lá estará o Estado-leviatã, perdulário, mal gerido, endividado e com pretensões de onipotência e onipresença na vida de cada um de nós.

Catolicismo — Como se permitiu a falência do País?

Leonel Coimbra — Se me for possível dar uma resposta única, considero mais adequadas as palavras do Prof. Dr. Plinio Corrêa de Oliveira, quando afirmou que “se simplesmente aqueles que são bons tivessem consciência do momento atual, se eles tivessem consciência do que eles poderiam, se se levantassem e se unissem...”. O mal prospera em razão da falta de ação dos bons, talvez por pensarem que não são suficientemente capazes para enfrentar o mal. Por ser um homem de fé, penso que, porque fracos, devemos rezar e contar com a ajuda da Pro-

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