Articulação Brasil Revista Catolicismo e acervo
Visão da Edição Catolicismo nº 787 | página 12-13
| INTERNACIONAL | (continuação)

fender a vida humana. Até hoje não se colocam tampouco em prática as indicações incluídas na Declaração dos Direitos da Criança da ONU e na convenção sobre os direitos da criança, segundo as quais “a criança, devido à sua imaturidade intelectual e física, exige especial assistência e atenção, incluindo proteção jurídica apropriada, tanto antes quanto depois do nascimento”.

Essas diretivas estão incluídas no projeto de iniciativa civil Stop aborto. Preparado pelos juristas do Instituto pela Cultura Jurídica Ordo Iuris, ele prevê uma proteção completa à vida da criança, tanto antes quanto depois do nascimento. Também remove, por anticonstitucionais e não éticas, as circunstâncias existentes que anulavam a proteção da vida da criança no período pré-natal. Essa iniciativa obriga ainda o Estado a proteger as famílias nas quais são educadas crianças retardadas ou concebidas em circunstâncias decorrentes de um ato proibido.

Coleta de assinaturas em prol do projeto de lei Stop aborto. Para que o Parlamento se ocupe dele, será necessária a adesão de pelo menos 100 mil cidadãos.

Atualmente está sendo realizada uma coleta de assinaturas em prol do referido projeto. Para que o Parlamento se ocupe dele, será necessária a adesão de pelo menos 100 mil cidadãos — cifra que já foi ultrapassada e se obterá ainda mais, pois, como ficou provado nos anos anteriores, os meios contrários ao aborto têm condições de obter muito mais. Em 2015, em relação a projeto análogo, foram recolhidas mais de 400 mil assinaturas.

O que na verdade essa iniciativa estabelece

No transcurso da discussão midiática surgiram muitas mentiras e interpretações erradas relativas ao projeto de lei Stop aborto, resultantes com frequência de ignorância, mas também, em outros casos, de hostilidade à proposição de proibir o aborto na Polônia. Uma das objeções mais frequentes ao projeto era a automática anulação da impunidade das mulheres que cometem conscientemente o aborto ilegal. A atual regulamentação dessa questão provém do direito comunista, da lei do aborto de 1956.

Os meios esquerdistas, tomando uma posição hostil à proposição do Ordo Iuris, empenharam-se em convencer a opinião pública de que a forma desse projeto de lei traz como consequência a condenação das mulheres que pratiquem o aborto ou simplesmente perdem a criança (por exemplo, em consequência de um parto prematuro). Na realidade, o projeto introduz o postulado da não punição das mulheres, e, ao mesmo tempo, elimina o até agora automático regulamento de impunidade. Também estabelece que, ocorrendo a morte da criança ainda não nascida em consequência de ação consciente da mulher, o tribunal, levando em consideração as circunstâncias do incidente, pode renunciar à aplicação da pena, ou atenuá-la muito. Mas é preciso sublinhar — pois esse tema se presta a muita manipulação — que a pena não diz respeito às mulheres que perdem o filho devido ao parto prematuro, ou causam involuntariamente a sua morte.

Vale a pena observar aqui que a impunidade automática das mulheres é um vestígio do bloco dos antigos países socialistas. Na Europa, nenhum país, cujas características de defesa da vida são semelhantes às existentes na Polônia, permite a exclusão da impunidade de mulheres que matam o filho concebido. A pena pelo aborto consciente e ilegal está prevista, entre outros, nos seguintes países: Irlanda, Irlanda do Norte, Malta, Liechtenstein, Mônaco e Vaticano.

A punição de mulheres que provocam a morte do filho concebido também existe em alguns países cuja legislação admite o assim chamado “aborto de desejo” ou “aborto por motivos sociais”. Isso diz respeito a situações nas quais a interrupção da gravidez é praticada contra a lei. Entre outros países, preveem-na: Alemanha, Espanha, Portugal, Hungria, Estônia, Inglaterra, Áustria, Itália e Suíça.

Outro problema importante, em torno do qual se difundiram muitas inverdades, é o de salvar a vida da mãe. O projeto de Ordo Iuris não muda os regulamentos atualmente existentes na legislação polonesa, os quais permitem uma atuação médica necessária para salvar a vida da mãe e que resulta na morte do filho por nascer. Tal situação pode se dar, por exemplo, no caso da gravidez fora do útero. Como lemos nos documentos do Instituto Ordo Iuris, “quando o desenvolvimento do caso inevitavelmente conduz à morte da mãe ou da criança, à mãe deve caber a escolha entre salvar a sua vida ou a da criança”. Também não são verdadeiras as informações de que o projeto recusa aos pais o direito de realizar exames pré-natal. Na justificação do projeto, os autores sublinharam claramente que o acesso aos exames pré-natal fica garantido pela legislação.

O projeto e o Catecismo da Igreja Católica

O princípio geral de defesa legal da criança antes e depois do nascimento, contemplado no projeto, está em pleno acordo com a posição da Igreja Católica, contida no número 2273 do Catecismo da Igreja Católica, na citação da Instrução Donum Vitae. Nela pode-se ler que o respeito e a assistência devidos à criança por nascer, a partir do momento da sua concepção, devem ser manifestados por uma correspondente sanção penal por cada voluntária violação do seu direito. Essa posição foi lembrada também no “Esclarecimento da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o aborto”, publicado em 2009.

Agora ou nunca

A questão da plena proteção legal da vida e da saúde de cada criança concebida, e, portanto, a proibição do aborto, provocou uma onda de críticas dos meios de esquerda e de feministas que, propagando informações mentirosas, empenham-se em apresentar a iniciativa sob a pior das luzes. Os protestos já provocaram as primeiras reações de políticos do partido Direito e Justiça, os quais começaram a se exprimir de modo algum tanto menos decidido sobre o eventual apoio ao projeto no Parlamento. Apesar disso, os cada vez mais decididos militantes pró-vida na Polônia não perdem a esperança, pois, pela primeira vez depois de muitos anos, apareceu uma real chance de eliminar esse cruel método de matar nascituros. Como indicam as pesquisas, a maioria dos poloneses apoia plenamente a defesa da vida da criança desde o momento da concepção.

Será que o partido de Jaroslaw Kaczynski e de Beata Szydlo terá a coragem de realizar essa mudança histórica na legislação polonesa? Só nos convenceremos disso provavelmente no começo do próximo outono [europeu], quando o projeto será analisado pelo Parlamento. Se os políticos do Direito e Justiça não se deixarem intimidar pela tempestade midiática e aprovarem o projeto que proíbe totalmente o aborto, eles inscreverão seus nomes com sílabas de ouro na história da Polônia, e, sobretudo, preservarão milhares de crianças de uma morte cruel.

(Tradução de Leonardo Przybysz) Paweł Ozdoba é jornalista do portal Polonia Christiana PCh24.pl; membro da Sociedade Polonesa de Ciências Políticas; voluntário da Associação pela Cultura Cristã Padre Piotr Skarga.
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